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Lei permite que pacientes internados tenham contato com familiares através de videochamada

8 de setembro de 2021

 

A partir de agora, os pacientes que estão internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva (UTI) que estejam impossibilitados de receber visitas poderão ter contato com seus familiares por meio de videochamadas. O benefício, concedido através da Lei nº 14.198, publicada na última sexta-feira, dia 03, e que já vinha sendo adotado em muitos hospitais, visa proporcionar um cuidado mais humanizado a essas pessoas que recebendo atendimento isoladas.

De acordo com a norma, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes internados, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. No entanto, se houver contraindicação para as chamadas por vídeo, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.

Além de respeitar os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados, as videoschamadas, segundo a Lei, serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes. Para isso, será necessária uma autorização prévia feita pelo próprio paciente enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por um familiar.

Por fim, a norma também prevê a determinação de que o serviço de saúde tenha que zelar pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

O presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, avalia como positiva a iniciativa, já que o contato com a família traz segurança e conforto para os pacientes. “Sabemos que o isolamento pode gerar impactos negativos no emocional dessas pessoas, chegando, em alguns casos, a agravar o quadro da doença. Apesar da prática já ser uma realidade, a Lei vem para garantir esse benefício a todos os pacientes nesta condição”, afirma ele.

Dr. Marambaia, no entanto, chama atenção para a necessidade de readequação de algumas unidades, principalmente, nos hospitais públicos, para que o direito do paciente seja cumprido. “Sabemos que, diante das dificuldades de pessoal e infraestrutura, podem ocorrer dificuldades para atender o propósito da Lei. É importante que os hospitais estejam preparados e é fundamental que os gestores públicos e privados se manifestem diante das suas necessidades e demandas para fazer valer o espírito da nova lei”, pontua o presidente do Cremeb.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei Lei nº 14.198/2021.