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Eleições Cremeb: veja o passo a passo para retirar certidões para inscrição de chapa

24 de maio de 2018

REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselheos Regionais.

O período de registro de Chapa Eleitoral terá inicio às 08h00 do dia 04 de junho de 2018 e término às 18h00 do dia 18 de junho de 2018.

O médico candidato à Eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.

A Chapa Eleitoral deverá ser registrada na Secretaria do Cremeb, mediante requerimento (download do modelo) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.

O requerimento deve conter:

– o nome da Chapa;

– o nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;

– o número de inscrição no CREMEB;

– indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;

– nome por extenso e número do CREMEB do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato.  Art 7º §2º da Resolução.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM nº 2.161/17, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral.

Os documentos de todos os candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (download do modelo) Segundo o Art. 10 da Resolução 2161/17 será elegível o médico que:

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO
Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho.

 

–  O candidato não precisa entregar documento para comprovar essa informação. A inscrição será verificada junto a Secretaria do Cremeb pela Comissão Eleitoral.
Seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, desde que observe o disposto no § 5º, do art. 6º desta resolução (Inciso I). –  Obs.: Considerando a alteração da lei 6815/80 (antigo estatuto do Estrangeiro) pela lei 13.445/2017 (Estatuto do Migrante), o médico estrangeiro pode votar e ser votado, desde que regularmente inscrito no respectivo CRM.
Esteja quite com o CREMEB até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso II) –  Deverá apresentar Certidão de Quitação Pessoa Física, que será retirada no endereço www.cremeb.org.br

– Problemas na emissão entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (71) 3339-2830/31 ou através email: tesouraria@cremeb.org.br

Firme Termo de Aquiescência da sua candidatura. (Inciso III) –  Apresentar documento conforme modelo (download do modelo)
Apresente Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV) –  O médico deverá retirar a certidão de Conduta Ético-profissional junto ao Cremeb através do Portal www.cremeb.org.br.

–  O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como ter a certidão.

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso V). –  O médico deve apresentar declaração de inscrição em outro conselho ou ordem profissional (download do modelo).

Caso o médico esteve ou está inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.

Apresente certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VI). Justiça Estadual

–  A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico www5.tjba.jus.br.

 

Justiça Federal

–  A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico www.trf1.jus.br.

 

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VII) –  A Certidão de Crimes Eleitorais e a Certidão de Quitação  Eleitoral podem ser obtidas no endereço eletrônico www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes;

 

Apresente certidão de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VIII). Justiça Estadual

–  A Certidão da Justiça Estadual pode ser obtida no respectivo endereço eletrônico: www5.tjba.jus.br;

Justiça Federal

–  A Certidão da Justiça Federal pode ser obtida no respectivo endereço eletrônico:  www.trf1.jus.br

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (IX) –  As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos:

Tribunal de Contas da União

portal.tcu.gov.br;

Tribunal de Contas do Estado

www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes;

Tribunal de Contas do Município

www.tcm.ba.gov.br/certidoes;

 

Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução (Inciso X). –  O médico deve apresentar Declaração de Ausência de Inelegibilidade (download do modelo).

 

–  Caso o médico seja Diretor Técnico e /ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme declarado, deverá retirar Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA no portal: www.cremeb.org.br.

 

Problemas na emissão do documento – entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (71) 3339-2830/31 ou através email: tesouraria@cremeb.org.br.

O endereço de e-mail para quaisquer contatos com a Comissão Eleitoral é eleicoes@cremeb.org.br.

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