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Cremeb se posiciona sobre a realização de festas populares

26 de novembro de 2021

Em face ao debate sobre a realização de festas populares durante a pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) recomenda às autoridades sanitárias baianas que respeitem as orientações cientificamente conhecidas para tomadas de decisões, tendo como norte primordial o direcionamento técnico e científico dos pesquisadores sobre o tema.

Para balizar qualquer decisão sobre esse assunto, é preciso que se observe determinadas evidências, como a dificuldade de controle no acesso da população a essas festas, a ser observada com as experiências em outros estados e países; e a ausência de aprofundamento nosólogico sobre a doença, tendo em vista que os estudos ainda são recentes, e a mutação do vírus, que ocorre de maneira dinâmica, como o que está acontecendo com a variante detectada na África do Sul, provocando grande preocupação à comunidade científica internacional.

“O Cremeb recomenda aos gestores que se respeite os direcionamentos técnicos e científicos advindos das entidades responsáveis por estudar o tema, pois uma decisão equivocada nesse momento pode debilitar todo avanço conquistado com as campanhas de combate ao vírus desde o início da pandemia. “, pontua o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.

Sobre as evidências científicas referentes ao coronavirus, o conselheiro pondera que a Covid-19 ainda é uma doença recente, em constante estudo e análise, o que requer cautela ainda maior para a deliberação de eventos populares. “A imunidade vacinal, por exemplo, tem se mostrado muito efetiva no combate ao vírus, mas ainda há incertezas sobre a duração dessa eficácia. A saúde da população e os riscos eminentes com a realização desses eventos devem ser os principais pontos analisados antes qualquer decisão”, explica Marambaia.

Por fim, o Cremeb alerta que a aglomeração é uma realidade irrefutável em festas populares e, por isso, pode proporcionar risco incalculável para a saúde pública, fator esse que exige ponderação e cautela dos entes responsáveis pela realização.

Clique aqui e acesse a Nota Oficial na íntegra.

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