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Cremeb repudia declarações da SESAB sobre o impedimento da fiscalização no CIMEB

27 de outubro de 2022

Em resposta às declarações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), publicadas ontem (26.10) no site Correio* (confira aqui) e na edição impressa do veículo desta quinta-feira (27.10), o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) repudia as explicações dadas pela coordenação do Centro de Infusões e Medicamentos Especializados do Estado da Bahia (CIMEB), dizendo que não houve a expulsão do médico fiscal da unidade, sem que o mesmo pudesse fazer a fiscalização.

Ao afirmar que o CEMIB se trata de uma “unidade com finalidade terapêutica e não diagnóstica”, a SESAB cria uma figura que não existe: uma unidade terapêutica sem médico, como se a terapêutica não fosse prescrita e acompanhada por profissional médico, justamente para prevenir e tratar possíveis efeitos colaterais. Aliás, é por conta disso, da intervenção de uma pessoa que não é médica, que os médicos do CEMIB fizeram uma denúncia ao Cremeb: informando intervenções de profissionais não médicos na atividade médica. Ratificamos que é função do Conselho fiscalizar e permitir que o médico exerça e medicina em toda a sua plenitude em benefício do paciente.

Em tempo, o Cremeb ratifica que essa atitude arbitrária e ilegal já está sendo tratada na Justiça, inclusive, para responsabilizar pessoalmente a coordenadora que constrangeu o médico fiscal de modo a cobrar responsabilidade dela e de quem a supervisiona. O Cremeb informa ainda que irá sim fiscalizar o CEMIB, como tem sido feito em todas as unidades onde se pratica ato médico. Por fim, o Cremeb não aceita esse tipo de tentativa de impedir a ação que lhe é conferida através da Lei 3.268/1957.

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