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Cremeb regulamenta o uso da Telemedicina no estado da Bahia durante a pandemia

30 de março de 2020

Preocupado em garantir ao menos alguma forma de assistência médica, sem colocar em risco a saúde do paciente e do profissional, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) emitiu a Resolução Nº363/2020, que regulamenta o uso da telemedicina durante a pandemia do Coronavírus.

A autarquia considera que o atendimento presencial nunca será substituído plenamente pelo atendimento à distância, contudo, não poderia deixar de criar regras para este estado de exceção. A Resolução complementa as normas constantes na Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020 que autorizou, em caráter excepcional e temporário, as ações de Telemedicina.

No seu primeiro artigo, a Resolução 363/2020 resolve que é facultativo ao médico a utilização, com bom senso, da telemedicina e telessaúde dentro dos parâmetros estabelecidos no documento. A publicação lista também as modalidades aceitáveis e as suas respectivas definições, versando sobre a Teleorientação, Telemonitoramento, Teleinterconsulta e Teleconsulta.

Dentre os critérios mínimos está a necessidade do registro pelo médico do atendimento em prontuário, que pode guardar, quando julgar necessário, cópia das informações utilizadas (imagens, vídeos, laudos de exames, etc.) para emissão de relatórios, atestados e receitas. O texto explica ainda que o médico pode usar estes documentos baseados em atendimento por telemedicina, devendo registrar nestes documentos por qual meio a avaliação foi realizada: telefonema, videoconferência, etc.

A validade destes documentos é total se emitida com assinatura eletrônica, padrão ICP Brasil ou em impressos assinados, mas se for enviado em outros formatos, por exemplo, imagem de documento assinado pelo médico e enviada por aplicativo de mensagens, depende da aceitação pelo recebedor do documento seja farmácia, empregador, posto de saúde, dentre outros. Estas regulamentações fogem do escopo do Cremeb, mas estão em ajustes frequentes nos últimos dias.

Por fim, a Resolução Cremeb Nº363/2020 explica que a remuneração do serviço prestado deve ser acordada entre o médico e o seu contratante (pessoa física ou jurídica). Para os casos de atendimentos através de Operadoras de Plano de Saúde, Cooperativas e similares, a remuneração se dará conforme acordo explícito negociado entre as partes. Estes acertos, frente a situação, podem ser feitos de maneiras mais informais e um e-mail com orientações claras pode substituir um aditivo contratual.

A Resolução entrou em vigor hoje (30), publicada no Diário Oficial da União, e tem validade por 90 dias, podendo ser revogada ou prorrogada a qualquer tempo. Clique aqui e acesse o documento na íntegra.

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