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Cremeb normatiza requisitos para realização de mutirões

27 de novembro de 2019

Publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2019, a Resolução Cremeb Nº 361/2019 regulamenta os chamados “mutirões de cirurgias ou procedimentos invasivos” no território baiano. Os doze artigos do documento designam as obrigações de diretores técnicos e instituições de saúde que se dispõem às realizações.

O inciso 4º do Art. 8º, por exemplo, alerta que o Cremeb deve ser informado, com antecedência de 30 (trinta) dias, o local onde acontecerá o mutirão de cirurgias ou procedimentos invasivos, o período em que as mesmas serão realizadas e, ao final do ciclo, em período não superior a 60 (sessenta) dias a quantidade de pacientes atendidos e quais os procedimentos realizados.

Dentre outras orientações, a Resolução 361/2019 lembra que toda cirurgia requer a obtenção pelo médico do consentimento esclarecido do paciente ou seu representante legal; que as salas onde serão realizadas as cirurgias ou procedimentos invasivos devem ser equipadas para atendimento de intercorrências; a responsabilidade pela providência de seguimento pós-operatório; e a necessidade de documentação que comprove a existência de instituição de retaguarda para suporte em intercorrências.

Para as instituições de saúde, estão dispostos os deveres de estarem registradas neste Regional, possuírem diretor técnico médico registrado no Conselho, e que devem, obrigatoriamente, disponibilizar um corpo clínico profissional vinculado ao mutirão como responsável pelos pacientes frente a possíveis intercorrências pós-cirúrgicas, permanecendo a disposição dos mesmos.

Clique aqui e acesso a Resolução Cremeb Nº 361/2019 na íntegra.

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