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Cremeb é impedido de fiscalizar atividade médica em unidade de saúde da SESAB

26 de outubro de 2022

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) vem a público denunciar que na tarde de ontem, dia 25.10, teve o seu direito legal cerceado ao ser impedido de fiscalizar a atividade médica no Centro de Infusões e Medicamentos Especializados do Estado da Bahia (CIMEB). O local, que está localizado no bairro do Engenho Velho de Brotas, em Salvador, oferece, entre outros serviços, a administração venosa de imunobiológicos em pacientes com doenças autoimunes.

Após receber relatos de irregularidades e constrangimento aos médicos que trabalham na unidade, que é gerida pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o Cremeb enviou um médico fiscal até o local para averiguar as condições de trabalho dos profissionais, mas, o mesmo foi proibido de exercer a sua função, que está devidamente respaldada pela Lei 3.268/1957, tendo sido expulso do local de forma coercitiva.

“Como representante do Cremeb no exercício do trabalho de fiscalização, fui impedido de cumprir a Lei. Não cheguei lá de forma intempestiva, procurei a coordenação da unidade. No entanto, a coordenadora responsável impediu-me de realizar a minha atividade, inclusive, negando que eu conversasse com os médicos, e, por fim, ainda me colocou para fora da unidade de maneira abusiva, usando, para isso, os seguranças, que me levaram até a porta”, relatou Dr. Rod Maiko Brito.

O presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, afirmou que essa foi a primeira vez que o Conselho foi impedido de fiscalizar uma atividade de saúde. “Fomos surpreendidos com uma atitude que nós não imaginávamos ser possível. O Cremeb foi impedido de fiscalizar uma unidade de saúde onde se pratica ato médico. Fomos impedidos também de conversar com os médicos do local. E pior: o nosso médico fiscal foi constrangido e coercitivamente impossibilitado de fazer qualquer atividade que a Lei determina”, declarou ele.

De acordo com Dr. Marambaia, o Cremeb já está tomando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive, responsabilizar pessoalmente essa pessoa que constrangeu o médico fiscal de modo a cobrar responsabilidade dela e de quem a supervisiona. “Não pouparemos esforços para supervisionar a atividade médica no estado. É nosso dever zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho, técnico, ético e moral da Medicina e dos que a exercem. É nosso dever, também, garantir o livre exercício da medicina. Vamos responsabilizar todos os envolvidos nesta atitude absurda”, concluiu o presidente.

 

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