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Cremeb é contra exigência eliminatória em concurso da Prefeitura de Salvador

3 de janeiro de 2020

Procurado por, pelo menos, oito médicos inscritos neste Conselho para relatar indignações com o último concurso público da Prefeitura de Salvador, o Cremeb se posiciona contra as exigências registradas na retificação do edital do certame. A concorrência em questão abriu vagas para médicos trabalharem na atenção básica (Unidades de Saúde da Família), entretanto, retificou o primeiro edital que exigia apenas o médico ser registrado no Conselho – como apropriado para atenção básica – e passou a cobrar que o candidato tivesse especialização e residência.

Para o vice-presidente do Cremeb, Cons. Júlio Braga, o concurso passou a exigir uma coisa que não é razoável nem comum em outras seleções. “Quem faz concurso para atenção básica, geralmente são profissionais recém formados e, obviamente, não possuem especialização. Essa exigência é descabida; agora os médicos estão entrando na justiça para tentar trabalhar, pois foram aprovados para uma área que estão habilitados”, explica o conselheiro, que é também representante da Bahia no CFM. “Se possuir o título fosse um diferencial na disputa, sem problemas. Mas em caráter eliminatório, não enxergamos a necessidade”, conclui.

Na referida disputa, 461 foram aprovados, dentre selecionados e cadastros de reserva. Entretanto, após chamar os profissionais e não admitir alguns deles por não apresentarem os respectivos títulos de especialidade, a Secretaria Municipal de Salvador abriu um chamamento público para médicos de Pessoa Jurídica (PJ), para atuarem na mesma atenção básica.

Além da alteração no edital, esta mais recente seleção é outro motivo que indigna o médico José Simão Rodrigues Filho, aprovado no concurso, mas que não foi admitido devido à esta situação. “Porque estão abrindo uma nova disputa, dessa vez por chamamento para PJ, se o número de aprovados é superior à expectativa? Cerca de 90% dos aprovados no concurso não possuem especialização, poderiam estar trabalhando e sem a necessidade de mais um processo burocrático aberto”, ressalta o médico.

Questionada pelo Cremeb se houve algum estudo ou motivação para exigir o registro de especialidade para um cargo generalista, a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador informou apenas que a modificação do edital é legal, prevista na lei municipal 7.867/10.  Apesar da justificativa da pasta, o Cremeb não encontrou na referida lei a obrigatoriedade de comprovação de título para admissão em concursos como médicos.

Sobre o novo chamamento público, a pasta alegou necessidade justamente por não ter tido êxito na contratação via concurso, entretanto não justificou o porquê dispensou a exigência de especialidade para o chamamento.

O Conselho buscou também exemplos de outros concursos, seleções e legislações sobre contratação de especialistas e de médicos para atenção básica. O encontrado versa justamente o que entende a classe médica: todos estes profissionais aprovados poderiam estar atendendo a população e ocupando as Unidades de Saúde da Família.

A Portaria Nº18/2019 do Ministério da Saúde, por exemplo, que regulamenta as Equipes de Atenção Básica, não obriga o médico a possuir especialização. Já a Lei n° 3.268/57, que dispõe da criação dos Conselhos de Medicina, atesta que o médico devidamente inscrito no CRM está apto ao exercício legal, em qualquer de seus ramos.

E o Parecer CFM nº2842/2011, quanto a definição de Médico Generalista, orienta que “não há no país nenhuma legislação que confira a eles uma especialidade. Portanto, a sua formação é de médico geral. O generalista não é considerado especialidade”.

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