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Conselheiro federal julga como imprópria a exigência da Anvisa em carimbo na prescrição

15 de março de 2021

Enquanto as entidades médicas têm legislado e orientado sobre a utilização correta da telemedicina, tendo em vista a necessidade dos atendimentos à distância em adequação a pandemia do coronavírus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução colocando uma exigência imprópria para a realidade atual, que é a obrigação do carimbo em prescrição de medicamentos antimicrobianos.

Para o vice-presidente do Cremeb e conselheiro federal Julio Braga, não há justificativa plausível para que essa medida seja adotada pela agência, pois a obrigatoriedade do carimbo não acrescenta mais veracidade ao documento.

“A identificação do profissional de forma legível, com o seu respectivo número de registro no conselho, contatos e assinatura já são mecanismos suficientes para liberação segura do documento. Sem contar que um carimbo é facilmente falsificado hoje em dia, não sendo ele o diferencial diante essas informações citadas”, explica o conselheiro.

A Resolução RDC 471/2021 (clique aqui e acesse) também não leva em conta o custo e o tempo para obter novas receitas, de acordo com o conselheiro federal. Ele explica que um paciente necessitado de medicação antimicrobiana constante, vai precisar de uma consulta a cada três meses para receber a receita.

“Para alguns pacientes é recomendável utilizar o medicamento por anos, décadas ou pelo resto da vida, como a penicilina benzatina (Benzetacil) para portadores de febre reumática e lesões cardíacas e não é justo exigir consultas trimestrais pelo resto da vida para estes pacientes”, esclarece Julio Braga.

Na intenção de retificar a redação da publicação e dispensar a exigência do carimbo em prescrição de medicamentos antimicrobianos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende notificar a Anvisa sobre a inadequação da Resolução.

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