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CFM atualiza resolução que define idade gestacional para cesarianas eletivas; Cremeb colaborou com solicitação

28 de maio de 2021

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a norma que prevê o período mínimo para a gestante solicitar, em situações de risco habitual, a realização de parto cesariano. Através da Resolução nº2.284/20, fica determinado ao médico, eticamente, atender à vontade da mulher para esse procedimento somente a partir de 39 semanas completas de gravidez.

A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário. Com a publicação, foi revogada a Resolução CFM nº 2.144/16.

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) colaborou com o ajuste da norma, pontuando junto ao Federal a importância de limitar minimamente a realização de cesarianas eletivas a partir de 39 semanas completas de gestação, em consonância com a regra de Naegele, utilizada para cálculo da idade gestacional.

“Garantir que a cesariana eletiva, em situação de risco habitual, aconteça somente a partir de completadas 39 semanas é a forma mais segura de proteger o bebê e a parturiente, de acordo com a literatura científica, reduzindo o risco neonatal de morbidade respiratória. Com a nova redação, os diretores técnicos de maternidade poderão exigir do corpo clínico a realização de tal procedimento somente a partir do período mais seguro, que é de 39 semanas completas de gestação em diante”, pontua o conselheiro José Carlos Gaspar, que é ginecologista e obstetra e foi dos primeiros médicos baianos a solicitar do Cremeb um diálogo com o CFM em prol do ajuste.

Clique aqui e acesse a Resolução CFM 2.284/20 na íntegra.

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