Da rinoplastia à bioplastia peniana: Justiça barra procedimentos invasivos realizados por não médicos
15 de julho de 2026
Rinoplastia, blefaroplastia, lifting facial, otoplastia, bioplastia peniana, lifting de sobrancelhas e outros procedimentos invasivos não podem ser realizados nem anunciados por profissionais não médicos. Em mais duas decisões obtidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), a Justiça Federal reafirmou o entendimento de que atos privativos da Medicina devem ser exercidos exclusivamente por médicos. As medidas, resultado de ações ajuizadas pelo Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED), preveem multas em caso de descumprimento.
Em uma das decisões, a Justiça determinou que o enfermeiro de iniciais R. B. S. interrompa definitivamente a realização de procedimentos exclusivos da Medicina, entre eles bioplastia peniana, bioplastia de glúteos, aplicação de enzimas conhecida como “lipo sem corte”, criolipólise e harmonizações facial e corporal com preenchimentos e bioestimuladores, além de quaisquer outras intervenções que envolvam invasão de orifícios naturais ou tecidos profundos. A sentença também proíbe a oferta de cursos voltados ao ensino dessas técnicas para não médicos, bem como a divulgação dos serviços, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.
Em outra decisão, o Judiciário determinou que a cirurgiã-dentista de iniciais A. S. C., de Vitória da Conquista, deixe de realizar e divulgar procedimentos como alectomia, rinoplastia, lifting de sobrancelhas, otoplastia, blefaroplastia, ritidoplastia (lifting facial) e quaisquer cirurgias que ultrapassem os limites da região orofacial definidos pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão ganha ainda mais relevância diante de um caso que repercutiu nacionalmente em outubro de 2024, quando uma paciente da mesma cidade ficou internada em estado grave após se submeter a uma “lipo de papada”, realizada por uma biomédica. Após denúncia do Cremeb, a profissional foi indiciada pela Polícia Civil.
Para o presidente do Cremeb, conselheiro Antônio Azevedo, os casos demonstram que ainda há profissionais insistindo em ultrapassar os limites legais de suas profissões, colocando vidas em risco. “O episódio em Vitória da Conquista deveria ter servido de alerta para toda a sociedade e para profissionais que insistem em realizar procedimentos para os quais não possuem habilitação técnica e legal. Estamos falando de intervenções invasivas que podem provocar sérios danos e até levar o paciente à morte”, destacou ele, complementando: “Nossa atuação não busca restringir o exercício de outras profissões da saúde, mas garantir que cada profissional atue dentro dos limites estabelecidos em Lei, preservando o que é mais importante: a segurança do paciente.”
O diretor do DEPMED, conselheiro José Abelardo de Meneses, destaca que o Conselho tem intensificado o combate ao exercício ilegal da Medicina e que as decisões judiciais demonstram o reconhecimento, pelo Judiciário, da importância da Lei do Ato Médico para a proteção da sociedade. “O número crescente de decisões favoráveis demonstra que a Justiça vem consolidando o entendimento de que atos privativos da Medicina devem ser exercidos exclusivamente por médicos”, pontuou ele, informando que o Cremeb já acumula 18 decisões favoráveis em ações voltadas ao combate ao exercício ilegal da Medicina.
SERVIÇO – O Cremeb reforça que a sociedade, incluindo os profissionais médicos, também tem papel fundamental no combate ao exercício ilegal da Medicina. Situações envolvendo a realização de procedimentos invasivos por profissionais sem habilitação médica podem ser denunciadas ao Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED) pelo e-mail protocolo@cremeb.org.br. As denúncias não podem ser anônimas, mas, quando solicitado, o Conselho garante a preservação da identidade do denunciante. As informações recebidas permitem que a autarquia federal atue na defesa da Medicina e da sociedade, coibindo práticas que colocam em risco a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência à saúde.



