Cremeb destaca a importância da nova Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente
8 de julho de 2026
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) registra a relevância da publicação da Portaria GM/MS nº 11.527, de 9 de junho de 2026, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente (PNQSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A nova Política representa importante avanço na consolidação de uma cultura nacional de qualidade assistencial, gestão de riscos e prevenção de eventos adversos, estabelecendo diretrizes voltadas ao cuidado seguro, efetivo, equitativo, centrado na pessoa e articulado em todos os níveis da Rede de Atenção à Saúde. Ao adotar um modelo sistêmico de governança, a Portaria reforça princípios contemporâneos da assistência em saúde, como a melhoria contínua dos processos, a utilização de evidências científicas, a educação permanente, a comunicação efetiva, a participação do paciente e o monitoramento dos resultados assistenciais.
A segurança do paciente constitui, há décadas, tema prioritário da agenda do Conselho Federal e Regionais de Medicina, que têm desempenhado papel permanente na promoção da qualidade da assistência médica, por meio de suas atividades normativas, educativas, orientadoras, fiscalizatórias e disciplinares.
A centralidade do paciente sempre esteve presente na ética médica brasileira. O Código de Ética Médica estabelece, entre seus Princípios Fundamentais, que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá atuar com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Essa orientação ética harmoniza-se integralmente com a nova Política Nacional, que reafirma o cuidado centrado na pessoa, a prevenção de danos evitáveis, a transparência, a comunicação aberta e o compromisso permanente com a melhoria da qualidade da assistência.
Muito antes da publicação da PNQSP, o Conselho Federal de Medicina já havia incorporado a segurança do paciente como fundamento de diversas normas estruturantes da organização dos serviços de saúde. Resoluções como a CFM nº 1.638/2002 (Comissões de Revisão de Prontuários), a CFM nº 2.152/2016 (Comissões de Ética Médica), a CFM nº 2.147/2016 (atribuições dos diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviços de saúde) e a CFM nº 2.171/2017 (Comissões de Revisão de Óbito) têm como pressuposto fundamental a promoção da qualidade assistencial, da gestão de riscos, da melhoria contínua dos processos e da prevenção de danos evitáveis, constituindo instrumentos permanentes de governança clínica voltados à proteção do paciente.
A PNQSP reforça precisamente essa visão sistêmica ao estabelecer que a qualidade e a segurança do paciente devem integrar a governança institucional dos serviços de saúde, mediante gestão estruturada de riscos, coordenação do cuidado, aprendizagem organizacional, monitoramento de indicadores e melhoria contínua dos processos assistenciais.
O Cremeb considera que a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente representa importante marco para o fortalecimento dessa agenda no Brasil e reafirma o seu compromisso de colaborar com sua implementação, estimulando gestores, diretores técnicos, diretores clínicos, comissões hospitalares, Núcleos de Segurança do Paciente, instituições de ensino e profissionais de saúde a desenvolverem ações integradas voltadas ao aprimoramento contínuo da assistência.
A construção de uma verdadeira cultura de qualidade e segurança depende do compromisso permanente de todos os envolvidos no cuidado em saúde. Trata-se de um processo contínuo de aperfeiçoamento institucional, fundamentado na ética médica, na ciência, na gestão responsável dos riscos, na cooperação multiprofissional e na busca permanente pelos melhores resultados assistenciais, tendo sempre como objetivo maior a proteção da vida, da dignidade, da autonomia e do bem-estar dos pacientes.


