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TRF1 confirma ilegalidade de procedimentos invasivos por profissional de enfermagem

18 de junho de 2026

 

Quem tem direito de realizar procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais e escleroterapia, é o médico. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a ilegalidade da realização e da divulgação desses procedimentos por uma profissional de enfermagem.

Para a Corte, a Lei nº 12.842/2013, mais conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece que a indicação e a execução de procedimentos invasivos, inclusive com finalidade estética, são atos privativos dos médicos. No acórdão, o desembargador ressalta que esses procedimentos “envolvem perfuração da pele, utilização de substâncias químicas e possibilidade de intercorrências graves, exigindo conhecimento técnico aprofundado e capacidade imediata de intervenção médica”.

O presidente do Cremeb, conselheiro Antônio Azevedo, disse que a decisão reafirma um importante precedente para a proteção da saúde da população e para o fortalecimento da legislação que disciplina o exercício da medicina no país. “Procedimentos invasivos devem ser realizados por médicos legalmente habilitados e com a formação exigida para lidar com eventuais complicações. Mais do que uma vitória do Cremeb, trata-se de uma vitória da sociedade, porque preserva a segurança dos pacientes e reforça o respeito à norma vigente”, destacou.

O magistrado também reforça que resoluções editadas por conselhos profissionais “possuem natureza infralegal e não podem inovar o ordenamento jurídico nem afastar limitações impostas por lei federal”, deixando claro que as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 529/2016, nº 626/2020 e nº 709/2022 não autorizam validamente a prática de atos privativos da medicina. O TRF1 ainda manteve o reconhecimento da ocorrência de dano moral coletivo, por entender que a prática ilícita expôs a coletividade a riscos indevidos e comprometeu a confiança no sistema de fiscalização sanitária e profissional, fixando em R$ 20 mil a indenização devida.

O diretor do Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED) do Cremeb, conselheiro José Abelardo de Meneses, informa que o número de denúncias relacionadas ao exercício ilegal da medicina tem crescido. Entre 2022 e 18 de junho de 2026, o Conselho recebeu 259 demandas sobre o tema, sendo 33 somente neste ano. No mesmo período, o Conselho ajuizou 33 ações judiciais, obtendo decisões favoráveis em mais de 70% delas. “Nosso objetivo não é restringir a atuação de outras categorias profissionais, mas assegurar que cada profissão atue dentro dos limites estabelecidos em lei. Quando esses limites são desrespeitados, quem fica exposto é o paciente”, conclui.