Cremeb cobra solução imediata para desassistência em avaliação vascular especializada em Salvador
8 de abril de 2026
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) manifesta profunda preocupação com a interrupção do serviço de avaliação vascular especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde, em Salvador, e cobra das autoridades públicas uma solução imediata para evitar prejuízos ainda maiores à população.
No modelo do SUS, a responsabilidade pela oferta de serviços especializados, como a cirurgia vascular, é prioritariamente da esfera estadual. Na prática, porém, a Prefeitura de Salvador vinha assumindo esse atendimento, ainda que além de sua competência principal na atenção básica. Entretanto, a gestão municipal, que vinha oferecendo o serviço, não poderia simplesmente interrompê-lo sem planejamento e sem garantir a continuidade da assistência pela rede estadual.
Em comunicado datado de 31 de março de 2026, a Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, por meio da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, informou a interrupção do serviço de avaliação vascular na rede municipal e solicitou apoio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para continuidade dessa assistência. Até o momento, no entanto, não houve, por parte do Estado, medida concreta para reorganizar o acesso da população a esse atendimento, limitando se a divulgar em suas redes sociais a nota da gestão municipal que informa a descontinuidade do serviço.
Para o Cremeb, houve falha tanto da Prefeitura, ao encerrar abruptamente o serviço sem aviso prévio nem transição organizada com o Estado, quanto do próprio Estado, ao não assumir de forma efetiva uma demanda que é própria do nível de atenção especializada. O principal alvo de preocupação do Conselho é a população, que não pode ficar sem acesso ao cirurgião vascular, especialmente em situações de urgência, sob risco de agravamento de quadros clínicos e de perda de resolutividade nas Unidades de Pronto Atendimento.
O Cremeb defende que a disputa de competências não pode se sobrepor ao direito constitucional à saúde. Seja Município, Estado ou União, alguma esfera de gestão deve garantir, de forma imediata, a retomada do serviço. Caso não haja uma solução pactuada em tempo oportuno, o Conselho entende que o Ministério Público deve ser acionado para responsabilização dos gestores envolvidos e para defesa do interesse da coletividade.


