Em caráter definitivo, Justiça condena enfermeira que colocava DIU e realizava outros procedimentos exclusivos da Medicina
18 de dezembro de 2025

Em mais uma iniciativa para proteger a saúde da população e a classe médica, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) conseguiu, em caráter definitivo, através de ação uma Civil Pública, que uma enfermeira identificada pelas iniciais A.M.C. se abstivesse de realizar procedimentos privativos do Ato Médico, a exemplo de consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal, planejamento familiar e ultrassonografias, bem como de divulgá-los em quaisquer meios de comunicação. Além disso, ela terá de promover ampla divulgação da suspensão desses atos e de informar expressamente tratar-se de profissional de enfermagem, retirando o título de “Doutora” de sua identificação profissional.
Em seu perfil em uma rede social, a enfermeira se apresenta como Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia. Para a juíza, tal publicidade levam a crer se tratar de uma médica ginecologista e obstetra, o que não é o caso. “Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece no seu art. 11 as atividades privativas do enfermeiro: (…)”, destacou a magistrada na primeira liminar concedida a favor do Cremeb.
“Cada sentença positiva neste sentido é mais um cidadão ou cidadã que está livre de ser enganado por pessoas que acham que podem fazer Medicina sem ter tido a devida formação, o que é crime. O nosso Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico tem sido uma referência nacional justamente por acumular vitórias que defendem a população e protegem a Medicina, pois ainda nos deparamos com pessoas que possuem a irresponsabilidade de realizar um procedimento invasivo sem estarem habilitadas”, comenta o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.
Na decisão, a juíza ressalta ainda que eventual assistência à gestante, parturiente e puérpera apenas é autorizada ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não sendo o caso de uma execução autônoma dos referidos serviços em uma clínica particular e própria, como se figura no caso em questão. Caso tal decisão seja descumprida, a profissional não médica está sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.


