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Após ações do Cremeb, justiça proíbe mais duas profissionais de outros ramos da saúde a exercerem atividades exclusivas do Ato Médico

8 de março de 2023

Mais duas profissionais de outros ramos da saúde – uma enfermeira e uma biomédica – estão impedidas de expor a população a riscos por estarem realizando atividades exclusivas do Ato Médico, como prevê a Lei Federal 12.842/13. Essas vitórias da classe médica e da sociedade se deram após o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), através da sua Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico, mover ação civil pública para que as profissionais que não são médicas, não exerçam procedimentos invasivos e outras técnicas de prática exclusiva dos profissionais da Medicina.

 

As decisões da 12ª Vara Federal de Salvador – que atendeu o pedido de antecipação liminar realizado pelo Conselho para ambos os casos -, além de proibir a execução das atividades privativas do médico, impedem também a divulgação dos mesmos nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$1.000,00.

“Seguimos atuando em defesa da população e da classe médica, pois sabemos os danos que podem ser gerados aos pacientes que estejam submetidos a procedimentos invasivos por profissionais não habilitados. Se essas técnicas não fossem tão específicas da formação médica, não existiria uma lei federal para determinar quem pode e quem não pode seguir tais condutas”, explica o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.

Somente nos últimos seis meses, o Cremeb, através de ações judiciais, impediu que cinco profissionais de outras áreas continuassem a realização de procedimentos para os quais eles não estão habilitados perante a lei. Há mais de um ano – desde fevereiro de 2022 -, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico segue atuando judicialmente em defesa dos preceitos legais que regem a profissão, sendo essa mais uma conquista concreta diante de profissionais não habilitados que insistem em praticar a medicina ilegalmente.

Dentre outras funções, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico pode agir judicialmente contra indivíduos e instituições que descumpram os preceitos legais que regem a profissão médica e as leis sanitárias do Brasil; promover campanhas de esclarecimento para a classe médica e sociedade sobre o papel do médico, seus deveres, direitos e responsabilidades; e acionar administrativamente à Corregedoria do Cremeb quantos aos médicos que sejam apontados por descumprimento do Código de Ética Médica (CEM).

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