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Cuidado: falso médico mata! – Uma campanha do Cremeb contra o exercício ilegal da Medicina

9 de março de 2022

O crime de exercício ilegal da Medicina tem sido recorrente na Bahia e as pessoas precisam atentar ao fato de que se forem atendidas por um falso médico, isso pode custar a sua vida. Para defender a sociedade, a classe médica e coibir a ação desses criminosos, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) lança a campanha “Cuidado: falso médico mata!”, incentivando a denúncia desses falsários à Polícia e cobrando dos gestores maior rigor na checagem de documentos durante contratação dos médicos.

Para o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, tão importante quanto incentivar a denúncia dos criminosos à polícia, é responsabilizar os contratantes que admitem um falsário sem cobrar a devida identificação. “O Conselho sempre esteve disponível para checagem sobre a inscrição e regularidade dos médicos na Bahia. No nosso Portal, por exemplo, existe um serviço gratuito, com resposta imediata, que consulta de forma online o nosso banco de dados. Diante esses serviços, não podemos aceitar que falsos médicos ainda sejam contratados por instituições de saúde”, argumenta o conselheiro presidente.

Um e-mail foi criado para ser o canal oficial e exclusivo de denúncias sobre exercício ilegal da Medicina: prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. As mensagens enviadas a esse endereço serão destinadas à Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico, que busca garantir o livre exercício ético da profissão por aqueles que estão devidamente registrados. Além disso, haverá ações de alerta a população e sobre a responsabilidade dos gestores contratantes distribuídas em peças publicitárias de outdoor, publicações nas redes sociais do Cremeb e por vídeos de esclarecimentos à população realizados pelo Conselho.

Como exemplo, em Cruz das Almas, no recôncavo baiano, há inquérito policial para apurar a morte de um paciente em decorrência do atendimento ter sido realizado por um suposto falso médico. E na contramão da ação dos criminosos, a ferramenta Pesquisar Médicos, no Portal Cremeb, no seu terceiro dia de funcionamento ajudou a identificar a contratação de três falsos médicos, na cidade de Jitaúna. Na época, a secretária de Saúde do município, Doricelma Santiago, contou que as fotos das carteiras apresentadas no ato da contratação não coincidiam com as disponíveis no portal do Conselho.

O incessante esforço do Cremeb no combate ao exercício ilegal da profissão motivou uma reunião com a Delegada-Geral da Polícia Civil baiana, Dra. Heloísa Campos de Brito, onde o Cremeb propôs uma Cooperação Técnica entre as entidades, no intuito de intensificar as ações de identificação e coerção de falsários que exercem atividades médicas sem o devido registro no Conselho. A ação conjunta entre CRM e polícia já rendem bons resultados contra os falsos médicos em outros estados, a exemplo do Rio Grande do Sul. A proposta foi bem recebida pela delegacia, que deu retorno positivo ao Cremeb, e o Conselho aguarda últimos detalhes após retorno da Polícia Civil para assinatura da Cooperação Técnica.

OS FALSOS MÉDICOS E O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Quando um falso médico se infiltra em uma unidade de saúde fingindo ser um profissional qualificado, ele atenta não somente contra a Lei, mas também contra a vida dos cidadãos – já que vai fazer atendimentos para os quais não está capacitado a realizar pondo em risco a saúde pública. Atenta, também, contra os gestores que o contrataram – que responderão à justiça por improbidade administrativa pela contratação fraudulenta. Agridem também toda a classe médica, por tentar ocupar o fundamental papel que exercemos desde o início da trajetória legal garantido pelo registro no Conselho Regional de Medicina.

São casos de exercício ilegal da Medicina: 1) o falsário, aquele que utiliza documento de outro médico ou diploma falso; 2) o que formou no exterior, mas não fez o revalida; 3) o profissional de outra área da saúde e que exerce atividade exclusiva de médico; 4) terapeutas holísticos, “médiuns” e derivações que prometem curas e tratamentos fora do âmbito medicinal; 5) pessoas não habilitadas em Medicina e que emitem atestados e outros documentos médicos.

 

 

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