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Coronavírus: saiba quais são as recomendações do Cremeb à classe médica

17 de março de 2020

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), cumprindo o seu papel de orientar à classe médica na contenção da pandemia do COVID-19, elencou recomendações aos profissionais que estão atuando diretamente com o atendimento de casos suspeitos. Salientamos a importância do uso racional dos insumos, pois a utilização sem critérios, por medo, ignorância ou comodidade pode levar à falta para quem está no front. Como em todo o mundo, tentaremos auxiliar em situações de crise.

 

Em UPAs e ambientes hospitalares

1 – A triagem deve ser feita já na chegada à unidade e, se feita à distância de mais de um metro, até mesmo sem uso de equipamentos. Nas salas de espera de atendimento das clínicas e hospitais (triagem e/ou acolhimento) deve ser respeitado o espaço mínimo entre as pessoas de 1 metro para todos os lados. Lotado o espaço de espera, os eventuais pacientes devem aguardar avaliação do lado de fora da Unidade de Saúde. Pacientes suspeitos (febre, tosse, sintomas respiratórios) devem receber máscara padrão já na triagem.

2-Os profissionais de saúde que forem atender à população de risco (pacientes COM suspeita: febre e sintomas respiratórios, tosse, etc.) devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), compostos minimamente de máscaras de proteção (padrão), luvas descartáveis, óculos e capa.

3- Apenas para procedimentos que coloquem o profissional em contato com aerossóis do paciente SOB SUSPEITA (ex.: paciente que não tolera a máscara e persiste tossindo e espirrando, ou intubação/aspiração traqueal) é obrigatório o uso de máscaras padrão N95, além de óculos de proteção, capa e luvas. Em unidades intensivas COM PACIENTES SUSPEITOS é recomendável o uso de máscara padrão N95.

4- Para atendimento médico DE PACIENTES SEM SUSPEITA é desnecessária a utilização de máscara cirúrgica, mesmo a padrão, e demais EPIs.

5– Pacientes Sem suspeita inicial (sem febre ou sintomas respiratórios, atendidos p. ex. após trauma, gestantes, dor abdominal ou torácica, etc) não necessitam máscaras. Os médicos e as Unidades de Saúde NÃO devem fornecer máscaras para acompanhantes assintomáticos.

6– Deve ser restrito ao menor número possível a presença de acompanhantes e visitas aos pacientes internados sem o COVID-19 e  suspensas aos suspeitos de COVID-19

 

Em Consultório Médico

1 – Consultas e cirurgias eletivas devem ser suspensas. O governo deverá prorrogar a duração da validade de receitas médicas.

2 – Os equipamentos de proteção devem ser utilizados pelo médico no atendimento de pacientes portadores de febre e tosse (casos suspeitos): máscara padrão, luvas descartáveis, óculos e capa. Os equipamentos não são necessários em consultas de pacientes sem suspeita clínica.

3 – Entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, o médico deve, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool gel.

4 – Apenas os pacientes portadores de febre e tosse necessitam máscaras de proteção.

5 – O número de pacientes e acompanhantes na sala de espera deve ser compatível com o espaço, garantindo a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Estando a sala cheia, os pacientes e acompanhantes devem ser orientados a esperar do lado de fora,  preferencialmente em local aberto.

6-Reduzir ao máximo a presença de objetos que possam servir de fonte de contágio de infecção, como livros e brinquedos nos consultórios pediátricos.

7 – Na recepção do consultório deve ser disponibilizada solução de álcool gel ou pias para uso dos pacientes e acompanhantes.

 

Das cirurgias eletivas e procedimentos invasivos

1 – Recomenda-se o cancelamento das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos, exceto aquelas cuja suspensão possa gerar risco a curto prazo para a saúde do paciente.

2 – A recomendação do adiamento das cirurgias deve se aplicar particularmente em pacientes com fatores de risco (Idade maior de 50 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos e tabagistas) para o agravamento da COVID-19.

3 – Preencher termo de consentimento informado específico (ver anexo), para as cirurgias e procedimentos invasivos – eletivos ou não.

4 – Recomenda-se o cancelamento específico e preferencial de cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva.

5 – Sugerir que o Responsável Técnico da unidade hospitalar racionalize a utilização dos leitos de terapia intensiva durante a epidemia de tal forma que a cirurgias e procedimentos eletivos sejam suspensos para não deixar pacientes com COVID-19 sem acesso a leitos de UTI.

6 – Recomenda-se que os serviços de emergência só façam testes para o COVID-19 em pacientes com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

*Para formulação deste documento, utilizamos como base orientações recentemente elaboradas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). 

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