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Justiça interrompe atividade de clínica optometrista após ação do Cremeb

2 de março de 2020

A Justiça Federal baiana ordenou a suspensão das atividades privativas de médico exercida na Clínica de Olhos Ocular, no município de Valença, após o Cremeb protocolar Ação Civil Pública em defesa do ato médico, alertando para práticas realizadas por optometristas. A decisão ordena ainda a busca e apreensão de todo e qualquer aparelho de uso por médico oftalmologista para o exame de refração e medição de grau encontrados na clínica.

Para o Vice-Corregedor do Cremeb, Secretário Geral da Sociedade de Oftalmologia da Bahia (SOFBA) e médico oftalmologista, Cons. Antônio Motta, a decisão da Justiça defende a sociedade ao suspender procedimentos realizados por ‘não-médicos’, e também a Medicina ao garantir o cumprimento da Lei do Ato Médico (nº 12.842/13). “Se determinados procedimentos são privativos ao médico, significa que este é o profissional que possui formação ética e técnica capacitada para tal, responsável pelos pacientes que necessitam desses exames e/ou procedimentos”, explica o Vice-Corregedor.

Na decisão, proferida pela 14ª Vara Federal Cível, está expressa também a suspensão de propaganda em rádio, televisão, internet ou outro meio de comunicação em massa pela referida clínica. O documento destaca ainda o argumento do Cremeb na denúncia, de que a receita de óculos e lentes de contato é ato médico exclusivo, sendo as atividades do optometristas aquelas limitadas ao art.9º do Decreto nº20.931/32.

O Cremeb aproveita o ensejo para chamar a atenção da população quanto as consequências danosas que atos praticados por não-médicos podem causar. No site do Conselho é possível consultar gratuitamente todos os médicos inscritos. Além das informações como nome, tipo de inscrição, situação e especialidade, a ferramenta disponibiliza a foto do profissional.

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