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O Sindimed-BA obteve liminar em Mandado de Segurança contra o Edital de Credenciamento 01/19

16 de julho de 2019

Atendendo ao pedido do Sindimed-BA, o Dr. Antônio Bosco de Carvalho Drummond, juiz da 6a. Vara da Fazenda Pública, determinou que a Sesab: “retifique o Edital de Credenciamento nº 01/19, a Convocação nº 01/19 e a Errata ao Edital de Credenciamento, publicada em 04/07, estabelecendo a data de início de recebimento da documentação com interstício, contado da publicação, suficiente para o recebimento das impugnações ao edital, conforme assegurado no art. 41, §2º da Lei de Licitações, que é de 05 (cinco) dias ou, alternativamente, ao prazo estabelecido no item 13.1. do Edital de Credenciamento, bem como a resposta da Administração Pública”.

Clique aqui para para visualizar, na íntegra a decisão do magistrado.  

 

 

Fonte: Sindimed

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