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Médicos do Trabalho registrados nos CRMs até 2006 poderão obter RQE

20 de dezembro de 2018

Os profissionais com registro de médico do trabalho em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até o dia 4 de setembro de 2006 passam a ter direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho. É o que estabelece a Resolução CFM 2.219/18, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro.

Os médicos inscritos no CREMEB e enquadrados nesta situação não precisarão ir até o Conselho para requerer o registro, pois o mesmo será concedido automaticamente. Caso haja alguma dúvida, o profissional pode entrar em contato com o setor de Comissões, através do e-mail comissoes@cremeb.org.br.

Histórico – Em 1990, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora nº 4/90, estabelecendo que o médico atuante nos Serviços de Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deveriam possuir certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação ou concluído residência médica na área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A partir de então, médicos do trabalho atuantes nos SESMT com pós-graduação passaram a ser inscritos, nos CRMs, em livros específicos.

No dia 4 de setembro de 2006, o CFM publicou a Resolução nº 1.7996/06, estabelecendo que não competia aos CRMs registrarem  o  certificado  de conclusão  de  curso  de  especialização  em  Medicina  do  Trabalho,  em  nível  de  pós-graduação, “haja vista este certificado não conferir ao médico o título de especialista em medicina do trabalho”. Esta Resolução, passou a ser considerada o marco regulatório do fim do registro de médicos do trabalho em livros.

Com a Resolução 2.219/18, o CFM esclarece que os médicos do trabalho registrados em livros específicos até 4 de setembro de 2006 terão direito ao registro de especialista. “O nosso objetivo, ao regulamentar a matéria, foi dar segurança jurídica para os profissionais médicos”, esclarece o relator da Resolução, conselheiro federal Aldemir Humberto Soares, representante da AMB no CFM.

 

Fonte: CFM | Portal Médico

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