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Telemedicina: Cremeb emite posicionamento sobre Resolução do CFM

5 de fevereiro de 2019

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), face à divulgação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que dispõe sobre o exercício da medicina mediada por tecnologias (telemedicina), esclarece que apenas ontem (04) teve acesso ao teor da referida norma.

Em que pese estarmos cientes da importância dos avanços tecnológicos, consideramos que a Resolução em muitos aspectos vulnerabiliza os médicos, a medicina e, principalmente, os pacientes. Entretanto, entendemos que é imperiosa a regulamentação da prática da telemedicina.

Nossa expectativa é que, além de discutir amplamente o documento no II Fórum de Telemedicina do CFM, programado para a próxima quinta-feira (07), a categoria médica seja ouvida através de consulta pública para que os devidos ajustes sejam incorporados à Resolução.

Em tempo, ressaltamos que o Cremeb emitiu três pareceres sobre o tema, sendo o primeiro de 2003. As normas podem ser consultadas, na íntegra, nos arquivos que seguem abaixo.

Parecer Cremeb 05/2003

Parecer Cremeb 10/2015

Parecer Cremeb 12/2018