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Suspensa recomendação do Projeto Orelhinha

9 de novembro de 2015

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) comunica que, considerando decisão liminar do Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Francisco Codevila Pinheiro Filho, suspende a Recomendação nº 01/2014 desta Regional.

A recomendação citada orientava os médicos e diretores técnicos inscritos neste Conselho a não participarem direta ou indiretamente do “Projeto Orelhinha” até que o Conselho Federal de Medicina (CFM) apreciasse e se manifestasse sobre o assunto.

A ação movida pelo Instituto Orelhinha visa a suspensão dos efeitos da decisão proferida na Terceira Reunião entre diretores do CFM e dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina, especificamente no que tange à conclusão de que o projeto em questão ostentaria fins comerciais.

No entanto, o douto magistrado da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal apesar de ter deferido o pedido de liminar, deixou claro que “os Conselhos Regionais não estão impedidos de proceder às averiguações que entenderem pertinentes, desde que observado o contraditório e a ampla defesa”.

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