Parecer do Cremeb esclarece limites para exigência de uso exclusivo de TCLEs institucionais
22 de julho de 2026

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) publicou o Parecer nº 05/2026, que esclarece os limites éticos para a adoção de Termos de Consentimento Livre e Esclarecido, os TCLE’s, por instituições hospitalares. O documento aborda situações em que hospitais exigem dos médicos o uso exclusivo de formulários elaborados pela própria instituição, restringindo a utilização, complementação ou adaptação de termos específicos necessários às particularidades de cada paciente e procedimento.
A análise teve origem em consulta apresentada por médicos que questionaram a legitimidade ética dessa imposição. Entre os pontos avaliados estão a possibilidade de exigir o uso exclusivo de formulários institucionais, a eventual interferência na autonomia técnica e profissional do médico, a adequação da obtenção do consentimento apenas no momento da internação e a capacidade de documentos genéricos substituírem termos específicos elaborados pelo médico assistente.
O parecer destaca que o consentimento livre e esclarecido não se resume à assinatura de um formulário. Trata-se de um processo contínuo de comunicação entre médico e paciente, que deve assegurar informações claras, suficientes e individualizadas sobre benefícios, riscos, alternativas terapêuticas e demais aspectos relacionados ao tratamento proposto. Dessa forma, a formalização do consentimento não deve ocorrer exclusivamente na admissão hospitalar, quando a decisão terapêutica já tiver sido construída, podendo assumir caráter meramente burocrático.
Para embasar a manifestação, o documento faz referência ao Código de Ética Médica, especialmente ao Princípio Fundamental VII, ao Direito Fundamental II e aos artigos 22 e 31, além do artigo 15 do Código Civil, da Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é de que os formulários institucionais podem ser utilizados como instrumentos de organização administrativa e documentação, mas não podem limitar o dever ético do médico de informar adequadamente o paciente nem sua autonomia para complementar ou adaptar o TCLE quando necessário.
Ao final, o Parecer nº 05/2026 conclui que é eticamente inadmissível impedir o médico assistente de utilizar, complementar ou adaptar termos específicos de consentimento. A responsabilidade pelo adequado esclarecimento do paciente permanece sendo dever ético indelegável do profissional.
Clique aqui e acesse o Parecer Cremeb nº 05/2026 na íntegra.


