Notícias

Justiça Federal reafirma limites para inserção, revisão e retirada de DIU por profissional não médico

20 de agosto de 2026

Inserir um Dispositivo Intrauterino (DIU) significa acessar a cavidade uterina. Por envolver esse acesso, trata-se de um procedimento invasivo e, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 12.842/2013, sua indicação e execução são atividades privativas do médico. Foi para garantir o respeito a esse limite que o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) entrou com uma ação na Justiça contra uma enfermeira, de iniciais A.A.G., que realizava a inserção, revisão e retirada de DIU. A ação resultou em mais uma vitória do Conselho na defesa das prerrogativas médicas.

A Justiça acolheu a tese defendida pelo Cremeb e determinou que a profissional se abstenha de realizar atos privativos da profissão médica abrangidos pela decisão, especialmente a inserção, revisão e retirada de DIU. Também foi determinada a proibição de divulgar, anunciar, oferecer ou promover esses procedimentos, inclusive por meio de redes sociais, aplicativos e outros meios digitais, tendo sido mantida a multa anteriormente fixada para assegurar o cumprimento da determinação judicial. Outro ponto relevante da sentença foi o reconhecimento de que resoluções editadas por conselhos profissionais e notas técnicas administrativas devem observar os limites estabelecidos pela legislação federal, não podendo modificar o conteúdo da lei ou ampliar competências profissionais para além daquelas definidas pelo legislador.

“Mais do que uma sentença favorável, essa decisão reafirma o papel do Cremeb na defesa do exercício ético e legal da medicina e, principalmente, na proteção da sociedade”, comemorou o diretor do Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED), conselheiro José Abelardo de Meneses. Segundo ele, o número de denúncias recebidas pelo Conselho demonstra que a atuação no combate ao exercício ilegal da medicina está longe de ser pontual. “Somente este ano, já recebemos 40 denúncias relacionadas ao exercício ilegal da medicina. Esse número supera o total registrado em 2025, quando foram contabilizadas 30 demandas”, ressaltou.

Para o presidente do Cremeb, conselheiro Antônio Azevedo, o combate ao exercício ilegal da medicina é um compromisso da autarquia federal com a valorização da profissão e, sobretudo, com a segurança da população. “Estamos atentos e atuantes para impedir que atos privativos de médicos sejam realizados por profissionais que não possuem competência legal para executá-los. Defender o ato médico é também defender a sociedade e garantir que procedimentos invasivos, que envolvem riscos à saúde, sejam realizados por profissionais legalmente autorizados”, afirmou. Nos últimos cinco anos, o Conselho já acumula 19 decisões favoráveis em ações judiciais destinadas a impedir a realização de atos privativos do médico por profissionais sem competência legal para sua execução.

Como denunciar – Casos de possível exercício ilegal da medicina podem ser encaminhados ao Cremeb para apuração por meio do e-mail protocolo@cremeb.org.br. Ao fazer uma denúncia, é importante apresentar o máximo possível de informações que permitam a identificação da pessoa ou do estabelecimento envolvido, além de documentos, imagens, anúncios, links de redes sociais ou outros elementos que possam contribuir para a investigação. “As denúncias não podem ser anônimas. No entanto, quando solicitado, o Cremeb garante a preservação da identidade do denunciante”, explicou o diretor do DEPMED, conselheiro José Abelardo de Meneses.