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Justiça atende ação do Cremeb e impede estabelecimento de optometria de exercer atos médicos

3 de junho de 2026

 

Exames clínicos da visão, prescrição de lentes corretivas e atendimento clínico de pacientes são atividades privativas de médicos oftalmologistas, sendo vedada sua realização por optometristas. Esse foi o entendimento reafirmado pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que julgou procedente, em parte, ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e determinou que o Centro de Optometria Optos Leal se abstenha de praticar atos exclusivos da Medicina.

A decisão reforça a vigência dos Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 e reafirma o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a realização de exames clínicos da visão, a indicação de lentes corretivas e o atendimento clínico de pacientes constituem atribuições privativas de médicos oftalmologistas. Com isso, o estabelecimento citado deverá restringir sua atuação às atividades legalmente compatíveis com a optometria.

Para o diretor do Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED) do Cremeb, conselheiro José Abelardo de Meneses, a decisão fortalece a segurança jurídica sobre os limites de atuação das profissões da área da saúde. “O nosso objetivo não é restringir atividades profissionais legítimas, mas garantir que atos médicos sejam realizados por profissionais legalmente habilitados, sempre em benefício da segurança da população. Exames clínicos, diagnóstico e definição de condutas relacionadas à saúde ocular exigem formação médica especializada e envolvem responsabilidades diretamente ligadas à proteção dos pacientes”, disse.

O presidente do Cremeb, conselheiro Antônio Azevedo, ressaltou que o resultado também reflete o trabalho conjunto desenvolvido pelo Conselho e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que mantêm convênio de cooperação para atuação integrada em demandas relacionadas ao exercício ilegal da Medicina e à defesa das atribuições privativas dos médicos oftalmologistas. “O trabalho conjunto tem possibilitado o intercâmbio de informações técnicas, o acompanhamento de ações judiciais e o fortalecimento das iniciativas voltadas à proteção da saúde da população e à garantia de uma assistência oftalmológica segura e de qualidade”, afirmou.

Como denunciar – Diante da decisão, o Cremeb reforça a importância de que diagnósticos, exames clínicos e tratamentos relacionados à saúde, incluindo a saúde ocular, sejam realizados por profissionais médicos regularmente habilitados. A população também pode colaborar com o combate ao exercício ilegal da Medicina, encaminhando denúncias sobre possíveis irregularidades para o e-mail protocolo@cremeb.org.br. As informações recebidas são analisadas pelos setores competentes do Conselho e podem subsidiar ações de fiscalização e medidas judiciais voltadas à proteção da saúde da população.