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ELEIÇÕES CREMEB 2023: site oficial reúne todas as informações sobre o pleito

19 de maio de 2023

Já está no ar o Portal das Eleições Cremeb 2023 (www.eleicoescrms.org.br/BA). Nele estarão depositadas todas as informações referentes ao pleito como o calendário eleitoral, dados sobre a Comissão Eleitoral e as chapas inscritas (quando finalizar o período das inscrições). Dentre os serviços dispostos na página, destaca-se o “Consultar Situação Eleitoral”, onde o médico pode preencher os campos de CRM e CPF, para consultar se há alguma pendência no seu cadastro para a realização do voto. Demais informativos e dados sobre a apuração dos votos também serão depositados na página.

Os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) deverão eleger o grupo de quarenta conselheiros (20 titulares e 20 suplentes) que irá gerir a instituição durante 5 anos, de 1º de outubro de 2023 a 1º de outubro de 2028. O período de registro da chapa eleitoral terá início às 08h do dia 5 de junho de 2023 e término às 18h do dia 20 de junho de 2023, de segunda à sexta-feira. Clique aqui e saiba todos os detalhes sobre as inscrições de chapa. No Portal das Eleições consta ainda toda a legislação que rege o certame, além da sessão “dúvidas frequentes”, respondendo a diversos questionamentos.

É importante lembrar que a votação será 100% online, nos dias 14 e 15 de agosto. Portanto, é imprescindível que o médico atualize o seu endereço junto ao Conselho (nome, e-mail, logradouro e telefone, por exemplo), que pode ser feito clicando aqui. Mais detalhes sobre o acesso à plataforma de votação serão disponibilizados pelo Conselho Federal de Medicina, até 30 dias antes das datas de votação.

Ressalta-se também que, de acordo com a Resolução CFM 2.315/2022, a votação é obrigatória para todos os médicos ativos, com exceção daqueles com mais de 70 anos ou que atuam exclusivamente no serviço militar. Votarão somente os médicos quites com a anuidade, e caso o médico não realize o seu voto, ele tem até 60 dias após o encerramento do pleito para declarar o seu impedimento para não incorrer em multa eleitoral prevista em lei.

 

Acesse: www.eleicoescrms.org.br/BA

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