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CRMs emitirão registro de especialidade médica de forma gratuita até 31.12

19 de janeiro de 2024

Graças a uma parceria entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina (CFM/CRMs), as autarquias concederão gratuitamente até 31 de dezembro o Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE). O benefício pode ser solicitado nos CRMs de todos os estados brasileiros. “Com essa medida, queremos estimular os médicos a regularizarem sua situação junto aos Conselhos de Medicina, trazendo ganhos para todos”, destacou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

 

 

A campanha de gratuidade do RQE teve início em 2022 e até o momento foi utilizada por 86.510 médicos, em todo o País. Têm direito ao serviço gratuito todos que tenham o certificado de conclusão do curso de Residência Médica expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional (CNRM) e conferido pelo Ministério da Educação (MEC) ou o Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB). Para requerê-lo, basta acessar o site do CRM onde é inscrito, localizar o Portal de Serviços para pessoa física e clicar no campo relacionado ao registro de especialidades. Feito isso, é preciso anexar os documentos solicitados, concluir o requerimento e aguardar a análise da Comissão de Qualificação Profissional do CRM. Com a gratuidade, não haverá emissão de boleto para pagamento.

Retirada do RQE – Após a análise da solicitação pela Comissão de Especialidades, a decisão será informada ao profissional. Em caso de aprovação, o médico deverá ligar no CRM para agendar o atendimento presencial e, então, comparecer em data e horário combinados portando sua Carteira Profissional Médica, essencial para a retirada do RQE. Caso haja dúvidas ou alguma dificuldade, o profissional pode ligar ou ir pessoalmente ao CRM com os documentos necessários para ser auxiliado.

Em 2024, o valor para obtenção do registro é de R$122,00 por título, como definido pela Resolução CFM nº 2368/23 (acesse aqui). Até 31 de dezembro deste ano, porém, não haverá cobrança para emissão de um ou mais registros.

Exigência legal – De acordo com a Lei 3.268/57, os médicos só podem exercer legalmente a medicina, em qualquer ramo ou especialidade, após o prévio registro de seus títulos no CRM e “todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”.

A obrigação é prevista também pela Resolução 2.336/2023, que dispõe sobre a publicidade e propaganda médicas. De acordo com a norma, as peças de divulgação deverão conter a “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de RQE”. Publicada em setembro de 2023, a Resolução entra em vigor a partir de 11 de março deste ano.

 

Fonte: Portal Médico | CFM

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