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Cremeb reafirma posição sobre Parecer 05/2022

28 de maio de 2023

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informa que exerce e exercerá sempre o que lhe é prescrito pela Lei 3.268, de 1957. Nossa prerrogativa do livre exercício da medicina é inalienável e não temos, por isso, interesse de interferir em nenhuma profissão regularmente constituída a menos que alguma delas queira, ao arrepio da lei, exorbitar e propor coisas que não lhe cabem sobre o exercício da medicina.

O Parecer Cremeb 05/2022 explicita isso de forma cristalina, comprovando o que garante a legislação. A leitura açodada do mesmo gera a incompreensão e serve a interesses sobre os quais não sabemos os objetivos. Causa espanto, no entanto, o silêncio ensurdecedor destes manifestantes diante da notória cumplicidade com os seus jurisdicionados que, não sendo médicos, querem realizar atos médicos. Na justiça já coibimos isso, como tem sido publicado, fazendo o trabalho destes que exigem a lei, mas não a cumprem na fiscalização dos seus jurisdicionados.

 

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