CFM emite nota de esclarecimento sobre decisão do STF referente a aborto
30 de novembro de 2016
Com relação à decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
1) As decisões da Justiça devem ser cumpridas. Não obstante o entendimento se refere a um caso específico (pedido de habeas corpus para revogação de prisão preventiva de funcionários de clínica do Rio Janeiro);
2) A decisão da Primeira Turma do STF não tem o condão de revogar artigos do Código Penal e do Código de Ética Médica que tratam do tema.
O CFM informa, ainda, que está atento aos debates que se desenrolam nos âmbitos do Legislativo e do Judiciário.
Brasília, 30 de novembro de 2016
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA