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CFM emite nota de esclarecimento sobre decisão do STF referente a aborto

30 de novembro de 2016

Com relação à decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) As decisões da Justiça devem ser cumpridas. Não obstante o entendimento se refere a um caso específico (pedido de habeas corpus para revogação de prisão preventiva de funcionários de clínica do Rio Janeiro);

2) A decisão da Primeira Turma do STF não tem o condão de revogar artigos do Código Penal e do Código de Ética Médica que tratam do tema.

O CFM informa, ainda, que está atento aos debates que se desenrolam nos âmbitos do Legislativo e do Judiciário.

 

Brasília, 30 de novembro de 2016

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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