Conheça nossas redes sociais

Notícias

ANAMT divulga recomendação a médicos sobre exames toxicológicos para motoristas

6 de junho de 2016

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou na última sexta-feira (03) recomendação aos médicos do trabalho sobre conduta em relação à Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que estabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos de larga janela de detecção para renovação da carteira de habilitação de motoristas profissionais. O documento está disponível no site da entidade.

“Lamentamos a falta de discussão técnica que marcou a elaboração e a entrada em vigor desta portaria. A Recomendação ANAMT n.1/2016 deverá guiar a conduta profissional dos médicos do trabalho enquanto a Portaria não for revogada”, explicou a presidente da ANAMT, Marcia Bandini. Entre as condutas recomendadas, estão a não incorporação deste exame no Programa de Controle Médico de Riscos Ocupacionais e nem no Atestado de Saúde Ocupacional, além de o médico do trabalho não solicitar o teste na admissão, considerando que o encaminhamento ao laboratório especializado pode ser feito pelo empregador ou pelo acesso direto do trabalhador.

“A ANAMT atua de forma proativa em todos os temas de interesse à saúde do trabalhador e na atuação do médico do trabalho, quando esta também significar garantia dos direitos fundamentais do trabalhador. A Recomendação ANAMT n.1/2016 ratifica que a proteção à saúde do trabalhador deve ser fundamentada em critérios científicos, e não subjetivos ou em outros interesses”, declarou a diretora de Legislação da entidade e conselheira federal, Rosylane Rocha.

Em vigor desde março deste ano, a Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social foi extensamente estudada pelos profissionais da ANAMT, que analisaram as diversas óticas do tema antes de elaborar a Recomendação ANAMT n.1/2016. Entre as críticas à Portaria, estão o alto custo do teste, que só é feito no exterior e deve ser custeado pelo trabalhador; as limitações técnicas do exame, que apontam o uso de substâncias psicoativas dentro de uma janela de 90 dias, mas não estabelecem a condição dos motoristas durante o exercício de sua profissão e o dilema ético sobre a confidencialidade dos resultados, que devem ser apresentados pelo trabalhador ao empregador.  O difícil acesso ao teste e seu alto custo, inclusive, levaram a Justiça Federal a revogar ou adiar sua obrigatoriedade em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Maranhão.

As soluções propostas pela ANAMT e outras entidades de classe passam por testes alternativos como o de saliva, que é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas no momento de sua realização, ou seja, quando o trabalhador está desempenhando suas atividades profissionais. Além disso, ressalta-se a importância da prevenção, em vez de simplesmente punir o uso dessas substâncias.

 

Fonte: ANAMT

Compartilhe: