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CFM vai participar da avaliação final dos estudantes de medicina, decide o Congresso Nacional

16 de outubro de 2026

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória (MP) nº 1.370/26, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou das negociações em torno da medida e garantiu que a autarquia vai participar na elaboração e aplicação do exame a ser aplicado ao fim do segundo, quarto e sexto anos do curso de medicina.

Antes de ser aprovado pelos senadores, o relatório da MP foi analisado e votado pela Comissão Mista formada por deputados e senadores e pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relatório do deputado Dr. Luizinho assegurou a participação do CFM na avaliação dos futuros médicos. O texto original do Governo Federal atribuía apenas ao Ministério da Educação (MEC) a condução do exame. Com as mudanças acolhidas pelo relator, a pedido do Conselho, a autarquia passa a integrar o processo.

A avaliação será seriada, em três etapas ao longo da graduação. A obtenção do nível de proficiência será requisito para o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina. O texto também cria uma comissão de acompanhamento do exame com MEC, Ministério da Saúde e CFM, e determina a divulgação anual dos resultados por instituição de ensino.

“Nós, a pedido do presidente Hiran Gallo, garantimos a participação do Conselho Federal de Medicina num exame a ser realizado durante o curso de medicina. Será realizada a primeira prova no final do segundo ano, depois no final do quarto ano e no final do sexto ano. Nós garantimos no sexto ano que o CFM tenha a participação efetiva na elaboração e na realização da prova”, afirmou o relator.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a aprovação atende a uma demanda da sociedade: “A população brasileira almeja médicos qualificados para atendê-la. Não tenho dúvida de que os deputados federais e senadores almejam o que nós almejamos: médico de qualidade atendendo a população brasileira”.

Durante todo o dia, o presidente do CFM, Hiran Gallo, e diretores da autarquia acompanharam as votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A participação do CFM na elaboração da proposta que foi votada nesta quinta-feira (15) pelas duas casas do Congresso Nacional foi elogiada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR). “O CFM, sempre preocupado com a qualidade do ensino médico no Brasil, deu colaborações importantes”, frisou.

No dia anterior à votação da medida provisória, o presidente do CFM fez um discurso no Senado Federal denunciando a expansão dos cursos de medicina, ressaltando a necessidade de infraestrutura, professores qualificados e campos de prática com supervisão. Segundo ele, as deficiências do ensino não podem ser transferidas para os consultórios e as emergências, comprometendo a assistência à população.

“O estudante tem o direito a uma formação sólida. O paciente tem o direito a ter um médico preparado”, destacou. Para o presidente do CFM, quem assume a responsabilidade de cuidar de vidas precisa demonstrar conhecimentos técnicos, habilidades práticas e preparo ético antes de ser autorizado a exercer a profissão.

Gallo também ressaltou que a cooperação entre o Ministério da Educação e o CFM deve preservar as atribuições de cada instituição: ao ministério, cabe supervisionar os cursos e cobrar qualidade das instituições; ao Conselho, fiscalizar o exercício profissional e zelar pela ética médica.

 

Conselheiro do Cremeb e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM, Dr. Antônio Meira teve atuação estratégica na articulação pela aprovação da MP nº 1.370/2026.

A atuação baiana também foi essencial na articulação para aprovação da MP 1.370/2026, com destaque para o trabalho do conselheiro do Cremeb e Conselheiro Federal pela Bahia, Dr. Antônio Meira. Como coordenador da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do CFM, ele contribuiu para a interlocução política e a defesa das propostas da autarquia durante a tramitação da matéria, em um esforço conjunto que fortaleceu o papel das entidades médicas na definição dos critérios de avaliação da proficiência médica.

“Avançamos de uma atuação consultiva para uma participação efetivamente deliberativa. O CFM passa a ter um papel central na definição dos conteúdos e das especificações técnicas do exame, além de ampliar sua presença nas decisões relacionadas à avaliação da residência médica. É uma conquista importante para a qualidade da formação e a segurança dos pacientes”, destaca o Dr. Antônio Meira.

Fonte: CFM