Justiça atende ação do Cremeb e impede homem de se apresentar como médico e prescrever medicamentos tarjados
6 de outubro de 2026
A Justiça Federal determinou que um fisioterapeuta de iniciais B.H.S.R. se abstenha de utilizar, a qualquer título, a denominação “médico” e de prescrever medicamentos sujeitos à obrigatoriedade de receita médica. A decisão atende ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) em Ação Civil Pública que tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barreiras. Para o descumprimento da determinação estão previstas multa e demais sanções legais cabíveis.
A ação foi ajuizada pelo Cremeb após o Departamento de Fiscalização do Conselho identificar possíveis práticas incompatíveis com os limites legais da atuação do réu. O caso foi encaminhado ao Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED). Segundo os documentos apresentados no processo, foram realizadas uma fiscalização não presencial em rede social e uma vistoria presencial em estabelecimento de saúde. Na decisão, a Justiça considerou comprovadas, nesta fase do processo, duas condutas: a utilização indevida do termo “médico” em impresso de atendimento e a prescrição de medicamento sujeito à receita médica obrigatória.
Entre os elementos considerados pela Justiça estava um receituário com a prescrição do medicamento Mirtax, relaxante muscular alopático sujeito à prescrição médica. No entendimento adotado na decisão, a prescrição de fármacos alopáticos de receita obrigatória extrapola as atribuições da fisioterapia e invade a atuação legal da Medicina. A magistrada também reconheceu o risco de dano decorrente do uso de medicamento tarjado sem a devida prescrição médica.
“Essa atuação é fundamental para garantir o respeito às prerrogativas médicas e, principalmente, para proteger a população de práticas realizadas por profissionais sem a habilitação legal necessária. O Cremeb seguirá utilizando todos os instrumentos disponíveis sempre que identificar situações que ultrapassem os limites de atuação profissional e possam oferecer riscos à assistência à saúde”, explica o diretor de DEPMED, Dr. José Abelardo de Meneses.
A ação integra a atuação do Cremeb na defesa das prerrogativas médicas e no combate ao exercício ilegal da Medicina. O Conselho tem atuado para assegurar o cumprimento da Lei do Ato Médico, adotando as medidas cabíveis sempre que identificar que profissionais não médicos estejam praticando ou divulgando atos privativos da Medicina em desacordo com a legislação. Denúncias podem ser encaminhadas ao Cremeb para apuração pelo e-mail protocolo@cremeb.org.br. As informações recebidas são analisadas pelos setores competentes do Conselho e podem subsidiar ações de fiscalização e medidas judiciais destinadas à proteção da sociedade.


