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COVID-19: Conselho emite alerta para os diretores técnicos

17 de março de 2020

Diante da emergência por doença respiratória atualmente denominada COVID-19 causada pelo agente novo coronavírus, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) ratifica que é responsabilidade dos Diretores Técnicos assegurar o bom funcionamento de suas unidades e cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (http://coronavirus.saude.gov.br/) e autoridades sanitárias, visando garantir a segurança dos trabalhadores da saúde e pacientes, sendo indispensável as adoção de medidas de proteção coletiva e a disponibilização de equipamentos de proteção individual (máscara cirúrgica, máscara N95, capa impermeável, óculos, etc.) conforme o caso.

A infecção humana pelo 2019-nCoV é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Trata-se de evento de saúde pública de notificação imediata, devendo ser realizada ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) pelo meio de comunicação mais rápido disponível (confira contatos abaixo), em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na definição de suspeito.

Em casos de sobrecarga assistencial e/ou falta de equipamentos de proteção individual, o diretor técnico deve determinar as melhores normas para seguimento destas recomendações em sua unidade, o que pode incluir redução de atendimento de pacientes eletivos, fluxos específicos para recepção de pacientes febris, etc. Nestes casos, pedimos que estas situações sejam informadas ao Cremeb, através do e-mail cremeb@cremeb.org.br, para que a instituição possa cobrar dos gestores ações imediatas.

 

CIEVS Salvador
Tel.: (71) 3202-1722 (08h às 17h) / 99982-0841 (24h)
E-mail: notificasalvador@gmail.com

CIEVS Bahia
Tel.: (71) 3116-0018/49 (8h às 18h) / 99994-1088 (24h)
E-mail:  cievs.notifica@saude.ba.gov.br