{"id":35588,"date":"2022-05-05T07:54:26","date_gmt":"2022-05-05T07:54:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/?p=35588"},"modified":"2022-05-05T15:58:18","modified_gmt":"2022-05-05T15:58:18","slug":"apos-amplo-debate-cfm-regulamenta-pratica-da-telemedicina-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/noticias\/apos-amplo-debate-cfm-regulamenta-pratica-da-telemedicina-no-brasil\/","title":{"rendered":"Ap\u00f3s amplo debate, CFM regulamenta pr\u00e1tica da Telemedicina no Brasil"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"alignnone size-full wp-image-35590 aligncenter\" src=\"https:\/\/www.cremeb.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/lsp_e43dbb008f2a513e29d31863f70c85e6_050522-035738.png\" alt=\"\" width=\"403\" height=\"268\" srcset=\"https:\/\/www.cremeb.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/lsp_e43dbb008f2a513e29d31863f70c85e6_050522-035738.png 403w, https:\/\/www.cremeb.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/05\/lsp_e43dbb008f2a513e29d31863f70c85e6_050522-035738-150x100.png 150w\" sizes=\"(max-width: 403px) 100vw, 403px\" \/><\/p>\n<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (4) a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.314\/2022 (<a href=\"http:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>ACESSE AQUI<\/strong><\/a>), que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de servi\u00e7os m\u00e9dicos mediados por tecnologias e de comunica\u00e7\u00e3o. A norma, fruto de um amplo debate reaberto em 2018 com entidades m\u00e9dicas e especialistas, passa a regular a pr\u00e1tica em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.643\/2002 e entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cBaseada em r\u00edgidos par\u00e2metros \u00e9ticos, t\u00e9cnicos e legais, a norma abre as portas da integralidade para milh\u00f5es de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema \u00danico e Sa\u00fade (SUS) e, ao mesmo tempo, confere seguran\u00e7a, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes\u201d, destacou o presidente do CFM, Jos\u00e9 Hiran Gallo.<\/p>\n<p>Para ele, trata-se de um m\u00e9todo que, especialmente durante a pandemia, demonstrou sua grande capacidade de levar assist\u00eancia \u00e0s cidades do interior e beneficiar tamb\u00e9m os grandes centros, reduzindo o estrangulamento causado pela demanda e pela migra\u00e7\u00e3o de pacientes em busca de tratamento.<\/p>\n<p>A norma assegura ao m\u00e9dico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necess\u00e1rio. Essa autonomia est\u00e1 limitada aos princ\u00edpios da benefic\u00eancia e n\u00e3o malefic\u00eancia do paciente e em conson\u00e2ncia com os preceitos \u00e9ticos e legais.<\/p>\n<p>\u201cA consulta m\u00e9dica presencial permanece como padr\u00e3o ouro, ou seja, refer\u00eancia no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar \u00e0 assist\u00eancia m\u00e9dica, permitindo o acesso a milhares de pacientes\u201d, destacou o relator da norma, Donizetti Giamberardino. O ponto de partida para a elabora\u00e7\u00e3o da rec\u00e9m-aprovada Resolu\u00e7\u00e3o, segundo ele, foi tamb\u00e9m colocar a assist\u00eancia m\u00e9dica brasileira em sintonia com a inova\u00e7\u00e3o e os avan\u00e7os da tecnologia.<\/p>\n<p>Para o CFM, ao ser exercida com a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios tecnol\u00f3gicos e digitais seguros, a medicina deve visar o benef\u00edcio e os melhores resultados ao paciente, o m\u00e9dico deve avaliar se a telemedicina \u00e9 o m\u00e9todo mais adequado \u00e0s necessidades do paciente, naquela situa\u00e7\u00e3o. \u201cO m\u00e9dico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informa\u00e7\u00f5es recebidas s\u00e3o qualificadas, dentro de protocolos r\u00edgidos de seguran\u00e7a digital e suficientes para a finalidade proposta\u201d, pontua a norma.<\/p>\n<p><strong>Amplo debate<\/strong>\u00a0\u2013 Donizetti Giamberardino avalia que, por for\u00e7a legal, a crise sanit\u00e1ria causou um significativo aumento no uso da Telemedicina, propiciando ainda mais pertin\u00eancia ao CFM para emanar a atualiza\u00e7\u00e3o de seu normativo, que j\u00e1 vinha sendo discutida desde 2018. De l\u00e1 para c\u00e1, explica, uma Comiss\u00e3o Especial avaliou quase duas mil propostas sobre o tema e que foram enviadas por m\u00e9dicos atuantes dos servi\u00e7os p\u00fablicos e privados.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o CFM abriu o tema para que entidades m\u00e9dicas de todo o Pa\u00eds apresentassem suas contribui\u00e7\u00f5es, por escrito ou em encontros espec\u00edficos. Entre as entidades participantes est\u00e3o a Associa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira (AMB), a Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos M\u00e9dicos (Fenam), a Federa\u00e7\u00e3o M\u00e9dica Brasileira (FMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sociedades de especialidades, associa\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas e sindicatos m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>\u201cCom essa iniciativa, o CFM refor\u00e7a seu compromisso assumido com a categoria de ampliar as discuss\u00f5es sobre as mudan\u00e7as nessas regras, procurando envolver diferentes segmentos de representa\u00e7\u00e3o\u201d, ressaltou Giamberardino. A partir de agora, a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.314\/2022 define e regulamenta a telemedicina como forma de servi\u00e7os m\u00e9dicos mediados por tecnologias e de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Seguran\u00e7a e privacidade<\/strong>\u00a0\u2013 Para assegurar o respeito ao sigilo m\u00e9dico, por exemplo, um princ\u00edpio \u00e9tico fundamental na rela\u00e7\u00e3o com os pacientes, nos servi\u00e7os prestados por telemedicina \u201cos dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontu\u00e1rio devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes \u00e0 guarda, ao manuseio, \u00e0 integridade, \u00e0 veracidade, \u00e0 confidencialidade, \u00e0 privacidade, \u00e0 irrefutabilidade e \u00e0 garantia do sigilo profissional das informa\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com a nova resolu\u00e7\u00e3o, o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontu\u00e1rio m\u00e9dico f\u00edsico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Sa\u00fade (SRES) do paciente, atendendo aos padr\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o, terminologia e interoperabilidade.<\/p>\n<p>Os dados de anamnese e proped\u00eauticos e os resultados de exames complementares, e a conduta m\u00e9dica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina tamb\u00e9m devem ser preservados, sob guarda do m\u00e9dico respons\u00e1vel pelo atendimento em consult\u00f3rio pr\u00f3prio ou do diretor t\u00e9cnico, no caso de interveni\u00eancia de empresa ou institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Concord\u00e2ncia do paciente<\/strong>\u00a0\u2013 A resolu\u00e7\u00e3o estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmiss\u00e3o das suas imagens e dados por meio de (termo de concord\u00e2ncia e autoriza\u00e7\u00e3o) consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletr\u00f4nico ou de grava\u00e7\u00e3o da leitura do texto e concord\u00e2ncia, devendo fazer parte do SRES do paciente.<\/p>\n<p>Estabelece ainda que, no caso de emiss\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia de relat\u00f3rio, ela dever\u00e1 conter identifica\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico, incluindo nome, n\u00famero do registro no CRM e endere\u00e7o profissional do m\u00e9dico, identifica\u00e7\u00e3o e dados do paciente, al\u00e9m de data, hora e assinatura do m\u00e9dico com certifica\u00e7\u00e3o digital do m\u00e9dico no padr\u00e3o ICP-Brasil ou outro padr\u00e3o legalmente aceito. Al\u00e9m disso, os dados pessoais e cl\u00ednicos do teleatendimento m\u00e9dico devem seguir as defini\u00e7\u00f5es da LGPD e outros dispositivos legais quanto \u00e0s finalidades prim\u00e1rias dos dados.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que esta inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica traz uma grande contribui\u00e7\u00e3o para o atendimento dos pacientes, mas, como em qualquer ato de sa\u00fade, o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governan\u00e7a confi\u00e1vel no local. A qualidade e a seguran\u00e7a do atendimento deve ser uma prioridade nesses pontos de atendimento\u201d, aponta o relator.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Confira alguns dos destaques da nova Resolu\u00e7\u00e3o da Telemedicina:<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Consulta presencial<\/strong>: o m\u00e9dico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poder\u00e1 ser, ou n\u00e3o, presencial. Reitera-se que o padr\u00e3o ouro de refer\u00eancia para as consultas m\u00e9dicas \u00e9 o encontro em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar. Os servi\u00e7os m\u00e9dicos \u00e0 dist\u00e2ncia n\u00e3o poder\u00e3o, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assist\u00eancia presencial segundo os princ\u00edpios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.<\/p>\n<p><strong>Acompanhamento cl\u00ednico:\u00a0<\/strong>No atendimento de doen\u00e7as cr\u00f4nicas ou doen\u00e7as que requeiram assist\u00eancia por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o m\u00e9dico assistente do paciente, em intervalos n\u00e3o superiores a 180 dias.<\/p>\n<p><strong>Seguran\u00e7a e sigilo<\/strong>: os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontu\u00e1rio devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes \u00e0 guarda, ao manuseio, \u00e0 integridade, \u00e0 veracidade, \u00e0 confidencialidade, \u00e0 privacidade, \u00e0 irrefutabilidade e \u00e0 garantia do sigilo profissional das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Termo de consentimento<\/strong>: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmiss\u00e3o das suas imagens e dados.<\/p>\n<p><strong>Honor\u00e1rios m\u00e9dicos<\/strong>: a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de telemedicina, como um m\u00e9todo assistencial m\u00e9dico, em qualquer modalidade, dever\u00e1 seguir os padr\u00f5es normativos e \u00e9ticos usuais do atendimento presencial, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o financeira pelo servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p><strong>Territorialidade<\/strong>: as empresas prestadoras de servi\u00e7os em telemedicina, plataformas de comunica\u00e7\u00e3o e arquivamento de dados dever\u00e3o ter sede estabelecida em territ\u00f3rio brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde est\u00e3o sediadas, com a respectiva responsabilidade t\u00e9cnica de m\u00e9dico regularmente inscrito no mesmo Conselho.<\/p>\n<p><strong>Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>: os CRMs manter\u00e3o vigil\u00e2ncia, fiscaliza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das atividades de telemedicina, em seus territ\u00f3rios, no que concerne \u00e0 qualidade da aten\u00e7\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente e preserva\u00e7\u00e3o do sigilo profissional.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Seis modalidades distinguem a pr\u00e1tica da Telemedicina<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o estabelece que a telemedicina \u00e9 \u201cexerc\u00edcio da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informa\u00e7\u00e3o e de Comunica\u00e7\u00e3o (TDICs), para fins de assist\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o, pesquisa, preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as e les\u00f5es, gest\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o de sa\u00fade\u201d, podendo ser realizada em tempo real on-line (s\u00edncrona), ou off-line (ass\u00edncrona).<\/p>\n<p>De acordo com a nova Resolu\u00e7\u00e3o, o atendimento \u00e0 dist\u00e2ncia poder\u00e1 ser realizado por meio de sete diferentes modalidades. Veja detalhes abaixo.<\/p>\n<p><strong>TELECONSULTA<\/strong>: caracterizada como a consulta m\u00e9dica n\u00e3o presencial, mediada por TDICs, com m\u00e9dico e paciente localizados em diferentes espa\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>TELEINTERCONSULTA<\/strong>: Ocorre quando h\u00e1 troca de informa\u00e7\u00f5es e opini\u00f5es entre m\u00e9dicos, com ou sem a presen\u00e7a do paciente, para aux\u00edlio diagn\u00f3stico ou terap\u00eautico, cl\u00ednico ou cir\u00fargico. \u00c9 muito comum, por exemplo, quando um m\u00e9dico de Fam\u00edlia e Comunidade precisa ouvir a opini\u00e3o de outro especialista sobre determinado problema do paciente.<\/p>\n<p><strong>TELEDIAGN\u00d3STICO:<\/strong>\u00a0A emiss\u00e3o de laudo ou parecer de exames, por meio de gr\u00e1ficos, imagens e dados enviados pela internet tamb\u00e9m passa a ser permitida e \u00e9 definida como telediagn\u00f3stico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por m\u00e9dico com Registro de Qualifica\u00e7\u00e3o de Especialista (RQE) na \u00e1rea relacionada.<\/p>\n<p><strong>TELECIRURGIA<\/strong>: \u00c9 quando o procedimento \u00e9 feito por um rob\u00f4, manipulado por um m\u00e9dico que est\u00e1 em outro local. Essa modalidade foi recentemente disciplinada pela Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.311\/2022, que regulamentou a cirurgia rob\u00f3tica no Brasil.<\/p>\n<p><strong>TELEVIGIL\u00c2NCIA<\/strong>: Tamb\u00e9m conhecido por telemonitoramento, consiste no ato realizado sob coordena\u00e7\u00e3o, indica\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o de par\u00e2metros de sa\u00fade ou doen\u00e7a, por meio de avalia\u00e7\u00e3o cl\u00ednica ou aquisi\u00e7\u00e3o direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implant\u00e1veis nos pacientes.<\/p>\n<p><strong>TELETRIAGEM<\/strong>: realizada por um m\u00e9dico para avalia\u00e7\u00e3o dos sintomas do paciente, \u00e0 dist\u00e2ncia, para regula\u00e7\u00e3o ambulatorial ou hospitalar, com defini\u00e7\u00e3o e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assist\u00eancia que necessita ou a um especialista.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: CFM | Portal M\u00e9dico<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (4) a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.314\/2022 (ACESSE AQUI), que define e regulamenta [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":35589,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_expiration-date-status":"saved","_expiration-date":0,"_expiration-date-type":"","_expiration-date-categories":[],"_expiration-date-options":[]},"categories":[1,28,52],"tags":[],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35588"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=35588"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35588\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":35591,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/35588\/revisions\/35591"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/35589"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=35588"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=35588"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=35588"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}