{"id":17638,"date":"2018-02-26T17:55:59","date_gmt":"2018-02-26T17:55:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.cremeb.org.br\/?p=17638"},"modified":"2018-03-16T20:23:47","modified_gmt":"2018-03-16T20:23:47","slug":"cfm-regulamenta-uber-da-medicina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/noticias\/cfm-regulamenta-uber-da-medicina\/","title":{"rendered":"CFM regulamenta Uber da medicina"},"content":{"rendered":"<p>Preocupado em oferecer mais seguran\u00e7a ao ato m\u00e9dico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta semana a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.178, regulamentando a atua\u00e7\u00e3o dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a servi\u00e7os de atendimento domiciliares. Entre as exig\u00eancias que os aplicativos dever\u00e3o cumprir de modo obrigat\u00f3rio est\u00e3o a exig\u00eancia de que todos os especialistas anunciados sejam efetivamente preparados para atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea espec\u00edfica, o engajamento de um diretor-t\u00e9cnico m\u00e9dico, a promo\u00e7\u00e3o do arquivamento dos prontu\u00e1rios de atendimento e a inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.<\/p>\n<p>Esses APPs devem orientar seus m\u00e9dicos cadastrados a arquivarem (em meio f\u00edsico ou digital) os prontu\u00e1rios dos pacientes. Esse ato obrigat\u00f3rio visa assegurar que as informa\u00e7\u00f5es coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros m\u00e9dicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudan\u00e7a de profissional, o paciente poder\u00e1 pedir o seu dossi\u00ea para entrega ao seu novo m\u00e9dico.<\/p>\n<p><strong>Regras \u00e9ticas<\/strong>\u00a0&#8211; Para o CFM, \u00e9 \u00e9tico o uso desse tipo de servi\u00e7o, comumente chamado de \u201cuber da medicina\u201d. Contudo, a autarquia entende que as regras \u00e9ticas devem ser cumpridas pelos profissionais inscritos e pelas empresas do setor. \u201cOs m\u00e9dicos n\u00e3o devem firmar contrato com operadoras que estejam em desacordo com o normativo do CFM\u201d, alerta o diretor de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do CFM e relator da Resolu\u00e7\u00e3o, Emmanuel Fortes.<\/p>\n<p>A indica\u00e7\u00e3o do diretor-t\u00e9cnico m\u00e9dico \u00e9 imprescind\u00edvel, na avalia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio do CFM, pois \u00e9 esse profissional que responder\u00e1, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pela qualidade do atendimento. Ou seja, caber\u00e1 a ele, por exemplo, assegurar que todo m\u00e9dico anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e que observe o cumprimento dos crit\u00e9rios para o exerc\u00edcio \u00e9tico da medicina, com base em par\u00e2metros de compet\u00eancia, excel\u00eancia, autonomia, sigilo e respeito.<\/p>\n<p>Outra medida importante \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o de que apenas os m\u00e9dicos com Registro de Qualifica\u00e7\u00e3o de Especialidade (RQE) possam atender nas especialidades para as quais se habilitam. Por exemplo, um m\u00e9dico que se anuncia ginecologista dever\u00e1 provar que possui esse n\u00famero, o qual s\u00f3 \u00e9 concedido aos especialistas que comprovadamente conclu\u00edram Resid\u00eancia M\u00e9dica em ginecologia ou foram aprovados em exames promovidos pela Federa\u00e7\u00e3o das Associa\u00e7\u00f5es Brasileiras de Ginecologia e Obstetr\u00edcia (Febrasgo), capazes de mensurar sua qualifica\u00e7\u00e3o para o atendimento.<\/p>\n<p><strong>Publicidade<\/strong>\u00a0&#8211; A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.178 tamb\u00e9m determina que os aplicativos desse tipo devem se adequar \u00e0s regras da publicidade m\u00e9dica (Resolu\u00e7\u00f5es CFM n\u00ba 1.974\/11 e n\u00ba 2.126\/15). Pelas normas, \u00e9 proibido divulgar valores das consultas ou procedimentos m\u00e9dicos em an\u00fancios promocionais, o que pode ser caracterizado como forma desleal de angariar clientela ou concorr\u00eancia desleal.<\/p>\n<p>\u201cOs pre\u00e7os devem ser disponibilizados apenas no perfil do m\u00e9dico para que o interessado na contrata\u00e7\u00e3o, ao abrir a ficha, saiba quanto pagar\u00e1, concordando, ou n\u00e3o, antes do atendimento\u201d, explica Emmanuel Fortes. Da mesma forma, o CFM determinou que o aplicativo n\u00e3o divulgue ou promova o ranqueamento dos m\u00e9dicos prestadores de servi\u00e7o, o que promove a comercializa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica profissional.<\/p>\n<p><strong>Contrato<\/strong>\u00a0\u2013 No documento, o CFM ressalta ainda a necessidade de o m\u00e9dico assinar um contrato com a empresa detentora do aplicativo, contendo os termos para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. O profissional tamb\u00e9m deve exigir a defini\u00e7\u00e3o clara de valores do servi\u00e7o. Ao diretor-t\u00e9cnico caber\u00e1 garantir que o m\u00e9dico receba a remunera\u00e7\u00e3o acordada.<\/p>\n<p>Para Emmanuel Fortes, ao mesmo tempo em que o \u201cuber da medicina\u201d promove a renova\u00e7\u00e3o das tradicionais visitas domiciliares, tamb\u00e9m muda a rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente, j\u00e1 que esse contato \u00e9 intermediado por um aplicativo. \u201cEssa nova modalidade traz grandes desafios, pois h\u00e1 diversas vari\u00e1veis que fazem com que seja muito t\u00eanue a linha divis\u00f3ria entre o que \u00e9 \u00e9tico e o que n\u00e3o \u00e9 \u00e9tico no exerc\u00edcio profissional. Por isso, \u00e9 essencial que o CFM regulamente o que deve ser obedecido pelos aplicativos e pelos m\u00e9dicos\u201d, argumenta.<\/p>\n<p>Fortes ressalta ainda que o ineditismo do aplicativo levou \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de uma resolu\u00e7\u00e3o totalmente inovadora. \u201cA exig\u00eancia de um diretor-t\u00e9cnico, do registro do RQE, do contrato escrito e da ficha cl\u00ednica, tudo isso \u00e9 novo quando se trata de aplicativos, que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o tinham nenhuma forma de regulamenta\u00e7\u00e3o\u201d, afirma.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 2.178 deve ser publicada esta semana e entrar\u00e1 em vigor imediatamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Primeiro aplicativo brasileiro foi criado em 2016<\/strong><\/p>\n<p>Seguindo uma tend\u00eancia internacional, o primeiro aplicativo brasileiro que pode ser classificado como um exemplo de uber da medicina surgiu em 2015. Meses antes, haviam sido lan\u00e7ados aplicativos semelhantes nos Estados Unidos &#8211; em S\u00e3o Francisco e Nova York, respectivamente -, com o mesmo objetivo.<\/p>\n<p>Atualmente, essa empresa brasileira, que det\u00e9m a maior fatia desse mercado est\u00e1 presente em mais de 160 cidades e em todas as capitais brasileiras, com 2.750 m\u00e9dicos cadastrados. Mensalmente o aplicativo faz a intermedia\u00e7\u00e3o de cerca de mil atendimentos. S\u00e3o realizadas apenas consultas eletivas, n\u00e3o podendo ser realizados outros procedimentos m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dele, hoje h\u00e1 outros dois aplicativos nacionais que oferecem esse servi\u00e7o. De forma geral, s\u00e3o oferecidos aos pacientes interessados m\u00e9dicos em mais de 50 especialidades, sendo as mais solicitadas: cl\u00ednica m\u00e9dica, pediatria, cl\u00ednica geral e medicina de fam\u00edlia e comunidade. O pre\u00e7o m\u00e9dio da consulta \u00e9 de R$ 200, dos quais a empresa fica com um percentual definido em contrato.<\/p>\n<p>Ao acessar o APP, o paciente pode escolher o m\u00e9dico, mas no caso de emerg\u00eancia, essa escolha n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel. O aplicativo garante que em no m\u00e1ximo tr\u00eas horas o paciente receber\u00e1 o atendimento em casa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: CFM | Portal M\u00e9dico<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Preocupado em oferecer mais seguran\u00e7a ao ato m\u00e9dico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta semana [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":17641,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_expiration-date-status":"saved","_expiration-date":0,"_expiration-date-type":"","_expiration-date-categories":[],"_expiration-date-options":[]},"categories":[1],"tags":[],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17638"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17638"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17638\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17645,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17638\/revisions\/17645"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/17641"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17638"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17638"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.cremeb.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17638"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}