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Vistos (Alterações, Atas, Distratos)

As empresas ou instituições poderão requerer visto em Ata, Estatuto, Alteração e Distrato Social, quando solicitado pelo cartório.

Orientação:

– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico do estabelecimento;

– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;

– Ao entrar na área restrita, clicar em Serviços -> Vistos” e selecionar a empresa;

– Será necessário informar no campo “Motivo” o documento a ser vistado e as alterações;

– Clicar no botão “Salvar” para enviar a solicitação;

– Levar ou encaminhar a sede do Conselho, no mínimo, duas vias originais que terão o visto, com todas as assinaturas e firmas reconhecidas;

– Receber na entrega ou aguardar o envio do boleto, por e-mail, para pagamento da taxa de visto;

– Acompanhar a solicitação pelo portal e quando o status for “Concluído” retornar ao Conselho para retirar as vias vistadas.

– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento desta solicitação é de 15 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

 

Área Restrita   Solicitações em andamento