As empresas ou instituições poderão requerer visto em Ata, Estatuto, Alteração e Distrato Social, quando solicitado pelo cartório.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico do estabelecimento;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, clicar em Serviços -> Vistos” e selecionar a empresa;
– Será necessário informar no campo “Motivo” o documento a ser vistado e as alterações;
– Clicar no botão “Salvar” para enviar a solicitação;
– Levar ou encaminhar a sede do Conselho, no mínimo, duas vias originais que terão o visto, com todas as assinaturas e firmas reconhecidas;
– Receber na entrega ou aguardar o envio do boleto, por e-mail, para pagamento da taxa de visto;
– Acompanhar a solicitação pelo portal e quando o status for “Concluído” retornar ao Conselho para retirar as vias vistadas.
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento desta solicitação é de 15 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.