Para empresas registradas no CREMEB que cessaram suas atividades, não atuam mais na área médica ou que se transferiram para outra jurisdição.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico da instituição;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Serviços -> Cancelamento” e selecionar a empresa;
– Será necessário informar no campo “Motivo” qual a razão do cancelamento do estabelecimento;
– Clicar no botão “Avançar”.
– Anexar o documento comprobatório para o cancelamento do registro (Distrato Social, Baixa na RFB e/ou outros;
– Clicar no botão “Salvar” para enviar a solicitação.
– ATENÇÃO: O prazo para atendimento da solicitação é de 30 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Documentação necessária:
– Cópia do distrato social ou alteração contratual registrado na JUCEB ou Cartório;
– Ou baixa do CNPJ na Receita Federal;
– Ou baixa na prefeitura;
– Ou baixa na vigilância sanitária para ambulatório patronal.
Observações:
– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
– Caso existam anuidades anteriores à data do cancelamento, favor solicitar a análise da remissão das anuidades;