A responsabilidade do Diretor Técnico está definida do art. 9º ao 12º da Resolução CFM nº 1980/2011 e compreende a responsabilidade ética por todas as informações prestadas perante o CREMEB. Essa responsabilidade somente cessará quando o CREMEB for informado seu afastamento, mediante comunicação escrita do médico ou através da empresa ou instituição onde exercia a função. Ao médico responsável técnico que também fizer parte do corpo societário da empresa/estabelecimento, somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica mediante requerimento próprio informando o nome e número de CRM de seu substituto naquela função. A substituição deverá ser feita em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão da inscrição, devendo o médico substituto assinar documento de aceite.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Solicitar” abaixo, utilizando o login e senha do médico solicitante;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
—- Observação: Caso a solicitação seja para substituir o diretor técnico, o acesso ao sistema deve ser feito pelo médico que irá assumir o cargo.
– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Alteração de Diretor Técnico”;
– Informar corretamente o CRM da empresa que deseja assumir ou sair da direção técnica;
– Clicar em “Consultar”, confirmada a empresa e clicar no botão “Avançar”;
– Anexar a declaração de aceite/nomeação ou saída (modelos disponíveis logo abaixo, de acordo com o tipo de serviço solicitado). O documento deve ser impresso, preenchido e assinado. Clínicas destinadas a obtenção de CNH, obrigatório médico especialista em MEDICINA DE TRÁFEGO.
– Clicar no botão “Solicitar” para enviar a solicitação;
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 05 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Modelos das declarações:
– Declaração para assumir a direção técnica (modelo) ou a nomeação publicada em Diário Oficial, se for o caso.
– Declaração para sair da direção técnica (modelo) ou a exoneração publicada em Diário Oficial, se for o caso.
Observações:
– A empresa deve estar em dia com suas anuidades;
– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
– Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória à titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
– Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição;
– É obrigatório o exercício presencial da direção técnica e da direção clínica.