Alteração Diretor Técnico

A responsabilidade do Diretor Técnico está definida do art. 9º ao 12º da Resolução CFM nº 1980/2011 e compreende a responsabilidade ética por todas as informações prestadas perante o CREMEB. Essa responsabilidade somente cessará quando o CREMEB for informado seu afastamento, mediante comunicação escrita do médico ou através da empresa ou instituição onde exercia a função. Ao médico responsável técnico que também fizer parte do corpo societário da empresa/estabelecimento, somente é permitido requerer baixa da responsabilidade técnica mediante requerimento próprio informando o nome e número de CRM de seu substituto naquela função. A substituição deverá ser feita em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão da inscrição, devendo o médico substituto assinar documento de aceite.

Orientação:

– A solicitação deve ser feita através do botão “Solicitar” abaixo, utilizando o login e senha do médico solicitante;

– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;

—- Observação: Caso a solicitação seja para substituir o diretor técnico, o acesso ao sistema deve ser feito pelo médico que irá assumir o cargo.

– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Alteração de Diretor Técnico”;

– Informar corretamente o CRM da empresa que deseja assumir ou sair da direção técnica;

– Clicar em “Consultar”, confirmada a empresa e clicar no botão “Avançar”;

– Anexar a declaração de aceite/nomeação ou saída (modelos disponíveis logo abaixo, de acordo com o tipo de serviço solicitado). O documento deve ser impresso, preenchido e assinado. Clínicas destinadas a obtenção de CNH, obrigatório médico especialista em MEDICINA DE TRÁFEGO.

– Clicar no botão “Solicitar” para enviar a solicitação;

– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 05 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

 

Modelos das declarações:

– Declaração para assumir a direção técnica (modelo) ou a nomeação publicada em Diário Oficial, se for o caso.

– Declaração para sair da direção técnica (modelo) ou a exoneração publicada em Diário Oficial, se for o caso.

Observações:

– A empresa deve estar em dia com suas anuidades;

– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;

– Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória à titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;

– Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição;

– É obrigatório o exercício presencial da direção técnica e da direção clínica.

– Taxas e Anuidades.

 

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