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Alteração Cadastral

A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico, conforme a Resolução CFM n° 1980/2011.

 

Orientação:

– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico da instituição;

– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;

– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Alteração Cadastral” e selecionar a empresa;

– Será necessário informar no campo “Motivo” quais são as alterações cadastrais da solicitação;

– Clicar no botão “Avançar”.

– Preencher o formulário online com as informações atualizadas;

– Anexar os documentos que comprovam as alteração dos dados do estabelecimento;

– Clicar no botão “Salvar” para enviar a solicitação;

– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 08 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

 

Documentação necessária digitalizada:

– Alteração Contratual;

– CNPJ;

– Alvará de Funcionamento;

– Alvará da Vigilância Sanitária.

 

Exemplos de alteração:

– Endereço e telefones;

– Razão Social e/ou Nome Fantasia;

– Atividade/Objetivo;

– Capital Social;

– Sócios;

– Classificação do estabelecimento.

 

Observações:

 – Taxas e Anuidades.

 

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