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Instalação de Comissão de Ética Médica

Procedimentos para instalação de Comissão de Ética Médica (CEM)

 

1. Consultar a Resolução CFM nº 2152/2016, atentando para as condições de inelegibilidade, previstas no Art. 10 e 11.

2. Instalar a Comissão Eleitoral, que ficará responsável de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral. Os membros dessa Comissão não podem ser candidatos à Comissão de Ética, e não precisam ser necessariamente médicos.

3. O Diretor Técnico convocará a eleição através de Edital (modelo), no período de 30 dias antes da eleição.

4. Os candidatos à CEM deverão se inscrever individualmente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição, portando os seguintes documentos:

  4.1 Declaração de aquiescência (modelo)

  4.2 Certidão Ético-Profissional do exercício vigente, com “Nada Consta” (obtida no Portal de Serviços do Cremeb: Certidão de antecedentes éticos)

5. Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados por ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana.

6. O período eleitoral pode durar de 07 a 15 dias, a depender da necessidade da instituição, para que todos os médicos e plantonistas possam votar.

7. Terminada a eleição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao CREMEB (por Correios ou e-mail: comissoes@cremeb.org.br), através de ofício do Diretor Técnico em atenção à CODECER (Coordenação das Delegacias, Comissões de Ética e Representações) os seguintes documentos, para homologação e registro:
a) Planilha de Eleição devidamente preenchida (modelo);
b) Ata de Eleição (modelo);
c) Lista de Presença dos Votantes;
d) Eventual protesto e recurso acompanhado com a decisão da Comissão Eleitoral.

8. Após a aprovação, a CODECER entrará em contato, através de ofício, informando a homologação da Comissão pelo Pleno.

9. A posse dos membros da CEM pode ser realizada com conselheiro membro da CODECER, em data e hora previamente agendada.

10. Lembramos que não poderão integrar as Comissões de Ética Médica:

      10.1 médicos que exercem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição.

      10.2 médicos que estejam com pendências financeiras com o Conselho.

   10.3 Os membros eleitos que tiverem sido apenados eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM.

 

* Dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (71) 3339-2812 ou pelo e-mail cem@cremeb.org.br