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Alteração Cadastral

A alteração de qualquer dado cadastral deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico, conforme a Resolução CFM n° 1980/2011.

Orientação:

 

– A solicitação deve ser feita através do botão “Solicitar” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico da instituição;

– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;

– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Alteração Cadastral” e selecionar a empresa;

– Será necessário informar no campo “Motivo” quais são as alterações cadastrais da solicitação;

– Clicar no botão “Avançar”.

– Anexar os documentos que comprovam as alteração dos dados da instituição;

– Clicar no botão “Salvar” para enviar a solicitação;

– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 05 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

Documentação necessária digitalizada:

– Documentação comprobatória da alteração realizada.

 

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