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Nomear Responsável Técnico de Serviço e PGRSS

As pessoas jurídicas podem registrar junto ao CREMEB o Responsável Técnico de Serviço e o Responsável Técnico de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS).

Orientações:

– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico da instituição;

– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;

– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Alteração Cadastral” e selecionar a empresa;

– Informar no campo “Motivo” qual a nomeação que está sendo solicitada e o serviço (Responsabilidade Técnica de Serviço ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS);

– Obrigatório anexar o termo de nomeação (modelos disponíveis logo abaixo, de acordo com o tipo de serviço solicitado). O documento deve ser impresso, preenchido e assinado;

– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 05 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

Modelos de termos de nomeação:

– Para Responsabilidade Técnica de Serviço/Chefia de Serviço:

— Termo para nomear um médico responsável (modelo);

— Termo para o próprio Diretor Técnico assumir (modelo).

— Verifique aqui a lista de chefias de serviços e especialidades exigidas disponíveis para registro no Conselho.

 

– Para Responsável pelo PGRSS:

— Declaração de Responsabilidade Técnica PGRSS para o próprio Diretor Técnico assumir (modelo);

— Declaração de Responsabilidade Técnica PGRSS para nomear um médico responsável (modelo).

Observações:

– A empresa deve estar regular com o Conselho.

– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades.

– O supervisor, coordenador, chefe ou responsável pelos serviços assistenciais especializados somente pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço especializado se possuir título de especialista na especialidade oferecida pelo serviço médico, com o devido registro do título junto ao Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2114/2014. Para saber como registrar a especialidade acesse aqui.

– O médico responsável técnico, coordenador ou chefe pelos serviços assistenciais especializados deve obrigatoriamente fazer parte do corpo clínico da empresa.

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