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NOTA PÚBLICA SOBRE O EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/19 DA SESAB

19 de novembro de 2020

Demandadas pela SESAB a manifestarem-se sobre o Edital de Credenciamento 01/19, a ABM, o CREMEB, o SINDIMED, a SOTIBA, a Sociedade de Radiologia, a Sociedade de Anestesiologia da Bahia, a  Sociedade de Angiologia e Cirurgia Vascular, a Sociedade de Endoscopia, Associação Bahiana de Cirurgia Pediátrica, a Sociedade de Cardiologia da Bahia, a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia da Bahia, a Sociedade de Endocrinologia e Metabologia reuniram-se por videoconferência em 09/11. Após intervenções e debates chegou-se ao entendimento, em síntese e por unanimidade, da recomendação que se segue:

O edital de credenciamento nº 01/19 apresenta questões legais e éticas tão desvantajosas para a categoria médica que as entidades representativas dos médicos signatárias deste documento desestimulam fortemente a sua implantação e propõem que a SESAB busque formas legais, justas e adequadas para seleção e contratação de médicos.

 

NOSSAS CONSIDERAÇÕES

1. O Edital prevê a contratação de pessoas jurídicas para atuar em 66 especialidades e áreas de atuação (subespecialidades), em 28 hospitais da rede própria, pelo prazo de 12 meses.

2. A remuneração seria composta de parte fixa e parte variável. O valor bruto para os plantonistas, a cada 12h, varia de R$1.050,00 (para clínico geral) a R$ 1.350,00 (para especialistas, em finais de semana). A parte variável seria devida a partir de uma determinada produção, tendo como base de cálculo valores definidos na Tabela SIGTAP, que se encontra bastante defasada.

3. Por estes valores a PJ, que teria como objetivo apenas viabilizar a contratação do serviço do próprio médico, responsabiliza-se por fardamento, equipamentos, etc., indenização a pacientes, danos a equipamentos, multas, etc. Multas são previstas caso o serviço deixe de ser fornecido, e a PJ assume a prestação continuada, independente de doença ou impedimento do médico escalado. De outro lado, o profissional médico, atuando em razão de ser sócio da empresa, não tem direito a férias, décimo terceiro, FGTS, etc.

4. Por inconsistências jurídicas do edital, em 2019 o SINDIMED impetrou Mandado de Segurança e conseguiu uma liminar que impediu que a SESAB fizesse contrações amparada nele. A PGE recorreu. O MPE se posicionou contra a revogação da liminar e os pedidos da SESAB foram negados pelo Poder Judiciário. Em 2020, usando o argumento da pandemia, a SESAB novamente buscou derrubar a liminar. O TJ-Ba manteve suspensas as contratações com base no edital, excepcionando-as apenas as especialidades médicas que atendem aos pacientes com COVID-19.

5. A Constituição Federal e a legislação determinam que cargos vagos no Estado sejam ocupados através de concurso público, ao mesmo tempo em que admitem a possibilidade de instituições privadas prestarem assistência à saúde através do SUS.

6. Entendemos que a legislação deve ser respeitada integralmente e que, para que o Estado cumpra adequadamentev o seu papel de conceber, planejar e executar políticas públicas de saúde, é fundamental manter um corpo de servidores médicos que sejam selecionados e contratados através de concurso público, o que lhes dá estabilidade e independência, bem como que o plano de cargos e salários seja cumprido, assegurando promoção e progressão na carreira.

7. O último concurso que a SESAB fez o para o cargo de médico foi há mais de 10 anos. Dados apresentados pelo SINDIMED revelaram que nesse período foram ofertadas 15.826 vagas para outras categorias (policial, professor, sociólogo, analista universitário, etc.) e que nos últimos três anos o estado da Bahia não ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impedimento legal ou orçamentário para a realização de novo concurso. Depende apenas de uma decisão política.

8. É importante ressaltar que ainda que a contratação não estivesse obstaculizada por medida judicial, o Edital de Credenciamento 01/19 traz condições extremamente desvantajosas para a classe médica, razão pela qual NÃO recomendamos, na hipótese da liminar ser revogada, a adesão a ele.

9. O convite do Governo do Estado, através da SESAB, para que nos manifestássemos sobre o Edital de Credenciamento 01/19 foi por nós interpretado como uma abertura ao diálogo, necessário e oportuno, com o órgão. Sendo ele uma via de mão dupla, solicitamos que também sejam ouvidas as várias demandas da classe médica:

a) com relação aos médicos estatutários idosos ou com comorbidades – entendemos que a SESAB tem o dever de lotá-los em setores/hospitais que não atendam pacientes suspeitos ou diagnosticados com COVID-19. A Sec. de Saúde de Salvador, o SINDIFIBA, o SINDHOSBA e a EBSERH assumiram esse compromisso em acordo feito perante Justiça do Trabalho. A SESAB, não.

b) realização de concurso público para o cargo de médico.

c) para os estatutários – reajuste para reposição da inflação dos últimos seis anos, pagamento da URV e regulamentação da avaliação de desempenho individual, de modo a viabilizar a promoção e da progressão na carreira, o que não acontece desde 2013.

d) com relação aos médicos contratados através de pessoas jurídicas ou cooperativas – fazer a contratação de seguro contra afastamento por doença e para cobrir custos de ações judiciais impetradas por pacientes e outros usuários; prever, através de lei ou de contrato, prazo máximo para que a SESAB faça o repasse dos honorários às PJs/cooperativas e sanção (multa, correção monetária, etc.) na hipótese de inadimplência ou atraso.

e) com relação aos médicos contratados através de organizações socais – prever, no contrato com elas firmado, que seja comprovado o pagamento de salários/repasse dos honorários aos médicos em dia, sob pena de multa.

f) assistência médica através do PLANSERV (Sec. Administração)- abertura do credenciamento de PJs ou cooperativas, permitindo que os médicos sejam remunerados diretamente através delas, sem depender do repasse dos hospitais; permitir múltiplas cirurgias no mesmo internamento, quando for do interesse do paciente; reajustar os honorários médicos; não impor um teto orçamentário mensal para atendimentos ou dar transparência na divulgação do mesmo.

Aguardamos, certos de que o diálogo é do interesse de todos, o convite da SESAB para avançarmos na construção de medidas justas, em torno dessa agenda, que seguramente trará benefícios para toda a população.

 

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