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Nota do Cremeb sobre a Lei do Ato Médico

28 de julho de 2016

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), enquanto órgão que zela pelas condições de trabalho do médico e dos serviços prestados à sociedade, informa que, apesar de respeitar o exercício ético de todas as profissões, principalmente, as da área de Saúde, continuará vigilante no combate ao exercício ilegal da medicina – crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão.

A Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), mesmo com os dez vetos da presidente Dilma Rousseff, não autorizou que outros profissionais se responsabilizem pelo diagnóstico nosológico (causa do problema) e pelo tratamento de doenças. No entanto, alguns conselhos profissionais da área de saúde, por interpretações equivocadas da legislação, estão editando resoluções sobre normatização para realização de consultas, tratamentos e solicitação de exames, colocando assim a vida da população em risco.

Pela lei, que passou dez anos tramitando no Congresso, ficou estabelecido que caberá apenas aos profissionais formados em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Com isso, o Cremeb chama atenção da sociedade quanto à importância de verificar se o profissional é habilitado para realizar procedimentos médicos e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas. Para ajudar a combater o exercício ilegal da medicina, o portal do Conselho disponibiliza uma ferramenta gratuita de busca de médicos, que, além de informar a situação do profissional, conta com a foto do profissional.

Em tempo, o Conselho esclarece que atuações de outros profissionais que não coloquem em risco a vida dos pacientes, a exemplo de tatuagens, diagnósticos e prescrição de enfermagem, orientações dietéticas por nutricionistas, tratamentos fisioterápicos e psicoterapia por psicólogos, não são pleitos dos médicos. Entendemos que estes profissionais têm competência em suas áreas de atuação e todos estes direitos estão resguardados na Lei do Ato Médico no artigo 4º, inciso XIV, nos parágrafos 6º e 7º, assim como os médicos têm a sua.

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