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Médicos devem orientar mães e gestantes sobre processo de adoção, reforça GNDH

19 de julho de 2017

Ao entender que a falta de conhecimento legal leva muitas mulheres a colocarem suas vidas e de seus bebês em risco, o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), solicitou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos Conselhos Regionais de Medicina a observância do Art. 258-B da Lei Federal nº 8069/1990, com o objetivo de assegurar a tutela da vida, da saúde, e a dignidade das crianças e das mães.

O referido quesito “assegura a toda mulher gestante e mães o direito de disponibilizar o (a) filho (a) para adoção, assim como de ter assistência psicológica após tal manifestação”. Para o GNDH, as entidades médicas devem reforçar junto aos seus jurisdicionados e diretores técnicos de estabelecimentos de saúde a necessidade de garantir o acesso à informação às gestantes e às mães, uma vez que esses profissionais devem: a) prestar esclarecimentos sobre o procedimento legal a ser adotado; b) informar sobre o direito à assistência psicológica; e c) enviar relato à Justiça da Infância e Juventude.

O Grupo reforça ainda que, conforme o artigo 258-B da Lei Federal nº8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, “o médico, o enfermeiro ou o dirigente do estabelecimento de atenção à saúde de gestante, que deixar de efetuar o imediato encaminhamento à autoridade judiciária de notícia de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção”, incorre em infração administrativa.

O alerta chama a atenção também para devido encaminhamento à autoridade competente, o que evita a entrega ilegal de crianças à casais ou pessoas não habilitadas à adoção, bem como prestigia a ordem cronológica do Cadastro Nacional de Adoção, corroborando para garantir a dignidade das crianças, mães e gestantes.

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