Conheça nossas redes sociais

Notícias

INEP/MEC confirmam: a única prova aplicável para revalidar diplomas é o Revalida

5 de outubro de 2020

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) questionou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em 22/07/2020, órgão do MEC responsável por procedimentos avaliatórios, se seria possível revalidar diplomas de Medicina emitidos no exterior sem a avaliação pelo exame Revalida, prova prevista na Lei 13.959 de 2019. Na oportunidade foi solicitado também que as informações constantes no site fossem melhor explicitadas.

Isto porque o site afirmava de maneira sucinta, e talvez com informações defasadas, que haveria dois procedimentos para revalidar estes diplomas: I – o Processo Ordinário, pelas universidades públicas habilitadas e II – o Revalida.

Entendemos que essa orientação poderia gerar confusão entre a sociedade e magistrados, ao não detalhar que o Revalida é a única prova ou exame que pode ser aplicada no processo e que o Processo Ordinário aplica-se a outros cursos, mas que para Medicina não é possível avaliar as competências exclusivamente avaliando os currículos da faculdade no exterior, todas com realidades, população, sistemas de saúde, etc. diferentes da nossa. Sem contar com a precariedade das instituições e falta de campos de prática em países como Bolívia, Paraguai, Cuba, etc.

Em ofício, os Srs. Moaci Carneiro, Diretor de Avaliação da Educação Superior e Ulysses Teixeira, Coordenador-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior afirmam que consultaram a Procuradoria Federal que elaborou um Parecer (00388/2020/PROC/PFINEP/PGF/AGU) em que respondem:

 

  • … convêm ressaltar que o procedimento ordinário de revalidação, (Art. 11-24 da Port. MEC 22/2016), compõe-se basicamente de análise documental a cargo da universidade pública revalidadora. Não envolve, assim, a aplicação de provas e exames
  • Esclarece-se, portanto, que na aplicação de provas e exames nos processos de revalidação ( 1º do art. 8º da Res CES/CNE nº 3, de 2016) deixam claro que quando da indicação normativa de sua organização direta pelo MEC, as universidades revalidadoras deverão seguir os ditames por ele estabelecidos. No caso de exames para revalidação de diplomas de medicina, existe a referida indicação normativa: a Lei nº 13.959, de 2019 que dispõe de forma expressa que a aplicação de prova será realizada por meio do Revalidae coordenada pela Administração Pública federal (Art. 2º, § 3º).

 

Assim, em consonância com nosso pleito foi atualizado o site oficial do INEP com informações mais claras (https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/exame-nacional-de-revalidacao-de-diplomas-medicos-expedidos-por-instituicoes-de-educacao-superior-estrangeira-revalida ) e que respondem da seguinte forma à pergunta “Quais são os meios para revalidar um diploma estrangeiro de medicina no Brasil?”:

No atual ordenamento jurídico, dois caminhos são possíveis para a revalidação de diplomas estrangeiros de medicina:

I – o processo ordinário, realizado no âmbito interno das universidades, fundamentado essencialmente em análise documental, com estrita observância aos procedimentos gerais descritos na Resolução CES/CNE n.º 3/2016 e na Portaria Normativa MEC n.º 22/2016; ou

II – a sua substituição pela aplicação de provas e exames, a critério da universidade, em que o Revalida, instituído pela União, enquanto coordenadora da política nacional da educação, surge como único instrumento possível.

Em virtude desse mesmo entendimento foi que o Cremeb ajuizou ação contra a aplicação de outros tipos de provas durante o processo de revalidação de diplomas de Medicina emitidos por faculdades no exterior por Universidades Estaduais da Bahia.  Denunciamos previamente a pressão do Estado da Bahia, através do Governador, (http://www.cremeb.org.br/index.php/noticias/cremeb-entra-na-justica-contra-revalidacao-de-diplomas-em-universidades-estaduais/) sobre as Universidades Estaduais e a forma subserviente, apressada e irresponsável como o processo vinha sendo implantado, apesar dos colegiados de Medicina de todas as Universidades serem contrários a ele.

“Aguardamos decisão judicial e juntamos mais esta prova, aguardando que a seriedade dos procedimentos de revalidação seja garantida, para a segurança da população. Não há justificativa em fazer este “Revalida camarada” quando a prova legal e comprovadamente qualificada, o Revalida, já tem data marcada para realização em 06/12/2020”, finaliza Dr. Julio Braga, Conselheiro Federal, Coordenador da Comissão de Ensino do CFM e Vice-Presidente do Cremeb.

 

ATENÇÃO: Hoje (05/10) é o ultimo dia para confirmar inscrição no Revalida 2020

Compartilhe: