Conheça nossas redes sociais

Notícias

Eleições CFM: instruções para o registro de chapa eleitoral

16 de maio de 2019

As eleições, em todos os Estados e no Distrito Federal, de Conselheiros efetivos e suplentes ao Conselho Federal de Medicina (CFM) – Gestão 2019/2024 deverão obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2182/2018.

– É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais.
– O período de registro da chapa eleitoral terá inicio às 08h00 do dia 27 de maio de 2019 e término às 18h00 do dia 05 de junho de 2019.
– O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em apenas uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
– A Chapa Eleitoral deverá ser registrada na Secretaria do Cremeb mediante requerimento (download do modelo) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
– Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.

 

O requerimento deve conter:

– O nome da Chapa;
– O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
– O número de inscrição no CREMEB;
– A indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
– O nome por extenso e número do CREMEB do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato.  (Art 7º §2º da Resolução).

 

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

 

Conforme o artigo 9º da Resolução CFM nº 2.182/18, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral.

Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (download do modelo), em um único protocolo.

Segundo o Art. 10 da Resolução 2.182/18, será elegível o médico que:

 

 DOCUMENTOS/REQUISITOS

 

FORMA DE OBTENÇÃO

Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho.

 

– O candidato não precisa entregar documento para comprovar essa informação, a inscrição será verificada junto a Secretaria do Cremeb pela Comissão Eleitoral.
Esteja quite com o CREMEB até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I) – Deverá apresentar Certidão de Quitação Pessoa Física, que deverá ser obtida no endereço www.cremeb.org.br

– O médico Diretor Técnico e /ou sócio de Pessoa Jurídica, deverá retirar Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA no portal: www.cremeb.org.br.

 

Problemas na emissão entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (71) 3339-2830/31 ou através email: tesouraria@cremeb.org.br

Firme Termo de Aquiescência da sua candidatura. (Inciso II) – Apresentar documento conforme modelo (download do modelo)
Apresente Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso III) – O médico deverá solicitar a certidão de Conduta Ético-profissional junto a Secretaria do Cremeb.

– O médico que estiver ou esteve inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como obter a certidão.

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional no qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV) – O médico deve apresentar declaração de inscrição em outro conselho ou ordem profissional (download do modelo).

– O médico que estiver ou esteve inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso V) Justiça Estadual

– A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico www5.tjba.jus.br.

 

Justiça Federal

– A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico www.trf1.jus.br/servicos/certidao;

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VI) – A Certidão de Crimes Eleitorais e a Certidão de Quitação  Eleitoral podem ser obtidas no endereço eletrônico www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes;
Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VII) Justiça Estadual

– A Certidão da Justiça Estadual pode ser obtida no respectivo endereço eletrônico: www5.tjba.jus.br;


Justiça Federal

– A Certidão da Justiça Federal pode ser obtida no respectivo endereço eletrônico:  www.trf1.jus.br/servicos/certidao

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (Inciso VIII) – As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos:

Tribunal de Contas da União
portal.tcu.gov.br/certidoes

Tribunal de Contas do Estado
www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes

Tribunal de Contas do Município
www.tcm.ba.gov.br/certidoes

Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução (Inciso IX). – O médico deve apresentar Declaração de Ausência de Inelegibilidade (download do modelo).

 

IMPEDIMENTOS

Deverão ser observados os impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro estabelecidos na Resolução CFM n° 2.182/2018, notadamente em seu artigo 11.

Esclarecemos que não obstante a divulgação destas instruções, imprescindível a leitura atenta da Resolução CFM nº 2182/18, que rege todo o processo eleitoral, a fim de serem cumpridos todos os requisitos e dispositivos nela elencados, indispensáveis para a participação no pleito.

Mais informações sobre os documentos exigidos também podem ser obtidos através do email: eleicoes@cremeb.org.br.

Compartilhe: