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Defesa Profissional – CFM analisa uso de botox e preenchimento

17 de outubro de 2016

A utilização de toxina botulínica e ácido hialurônico por odontólogos para fins cosméticos infringe a Lei no 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, e as resoluções expedidas pelo próprio Conselho Federal de Odontologia (CFO). O alerta é do Conselho Federal de Medicina (CFM), exarado por sua assessoria jurídica após análise de questionamento enviado por um estudante de medicina de São Paulo (SP).

O documento da Coordenação Jurídica (COJUR) aponta que as Resoluções no 145/2014 e no 146/2014 do CFO, que tratam do tema, infringiram a Lei no 12.842/2013, que determina em seu artigo 4, inciso III, entre as atividades privativas dos médicos, a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.

O CFM destaca ainda que essas Resoluções do CFO delimitam claramente o uso de toxina botulínica e ácido hialurônico estritamente para procedimentos odontológicos. A Resolução CFO no 146/2014 enfatiza esse aspecto ao estabelecer que “o uso da toxina botulínica será permitido para procedimentos odontológicos e vedado para fins não odontológicos”. A Resolução CFO no 145/2014 também salienta a permissão para uso de ácido hialurônico “em procedimentos odontológicos com reconhecida comprovação científica”.

Assim, a Lei no 12.842/2013 e as Resoluções no 145/2014 e no 146/2014 do CFO são normas consonantes e harmônicas em relação ao uso estritamente odontológico dessas substâncias.Já a utilização com fins estéticos é irregular e infringe a lei e as normativas profissionais.

“Nossa autarquia historicamenteprima pela obediência ao princípio da legalidade objetiva, que no âmbito do direito público se traduz em somente permitir a realização de atos expressamente previstos em lei”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Medicina Carlos Vital.

 

Fonte: Jornal Medicina nº 259 (CFM)

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