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Cremeb realiza primeiro julgamento online de processo ético-profissional

27 de julho de 2020

Dando continuidade ao calendário judicante durante a pandemia, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) realizou o seu primeiro julgamento de processo ético-profissional (PEP) online na última sexta-feira, dia 24.07. A iniciativa está respaldada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.278/2020, que autoriza a realização por videoconferência de apreciação do relatório conclusivo da sindicância, julgamento de PEP e outros processos administrativos, bem como dos atos de instrução e respectivos recursos.

De acordo com a Resolução, que está em vigor desde 02 de julho, os atos “poderão ser realizados por videoconferência ou outro meio de transmissão de sons e imagens de forma síncrona, garantida a presença dos defensores e das partes, quando for prevista sua participação no ato”. A norma modifica o artigo 127-A do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016) e o artigo 23-A da Resolução CFM nº 2.234/2019.

O corregedor do Cremeb, conselheiro José Abelardo de Meneses, afirmou que, mais uma vez, a instituição saiu na frente, sendo pioneira entre os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) em realizar audiências, sessões de sindicâncias e agora julgamento de PEP por meio de videoconferência. “Mesmo antes da decretação da pandemia já realizávamos uma série de atividades estritamente online e o Tribunal de Ética Médica avançou nas audiências por videoconferência desde 2018”, declarou.

Dr. Abelardo disse ainda que o julgamento de PEP virtual é um marco nas atividades judicantes do Cremeb. “Foi necessário um trabalho coletivo coordenado pela servidora Cláudia Moreira e sua equipe, com o acompanhamento do Departamento de Tecnologia da Informação, sob comando do assessor Antônio Júnior, do setor de compras para aquisição da licença do software, com Jorge Bonfim Souza Filho, a Assessoria Jurídica, sob a chefia da Dra. Cássia Barretto, e a supervisão do gerente administrativo, Zenaldo Santos. Enfim, compromisso assumido e cumprido”, concluiu o corregedor.

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